quarta-feira, 16 de outubro de 2019

IMPEACHMENT DO PREFEITO EDIVALDO: SEXTO PEDIDO DE IMPEDIMENTO FOI PROTOCOLADO NA CÂMARA

Pagamento de empresas subcontratada sem os dispositivos legais motivou o novo pedido


Um novo pedido de impeachment contra o prefeito de São Luís, Edivaldo Júnior (PDT), foi protocolado na manhã desta quarta-feira (16) na Câmara Municipal de Vereadores. O documento é assinado pelo empresário Lindomar Medalha Duarte.
Esse foi o sexto pedido de impedimento protocolado contra o chefe do executivo ludovicense. Além do pedido de impeachment, o empreiteiro deve protocolar uma representação no Ministério Público do Maranhão (MP-MA), com a apresentação de uma farta documentação evidenciando a corrupção na gestão municipal.

Desta vez, a denúncia teve como embasamento a chamada “operação chuveirinho”, ou seja, o pagamento de empresas subcontratada sem os dispositivos legais, o que afronta o princípio da legalidade.

Em dezembro de 2013 e maio de 2014, a prefeitura de São Luís/MA, publicou edital de licitação, para prestação de serviço, através da Secretaria de Obras, tendo como vencedora do processo licitatório a empresa Top Construção e Pavimentação Ltda., subcontratou parte das obras, bem como subcontratou a totalidade da obra, sem que o poder executivo local se manifestasse ou anuísse, na chamada operação conhecida popularmente como "CHUVERINHO", - consta na peça.
Ainda segundo o documento protocolado, “a empresa vencedora e demais empresas tomaram conhecimento por meio de reproduções audiovisuais da escolha de somente algumas empresas para receberem o pagamento. Contudo, em detrimento de outras empresas a governança municipal, preteri o pagamento sob alegação de que não mantinha com estas quaisquer relações negociais. Várias foram às empresas que em situação análoga conseguiram receber seus pagamentos, em detrimento de outras que receberam parte do pagamento e outras que não obtiveram êxito em receber nenhum valor, mesmo provada à realização dos serviços”, alegou o autor.

Nos últimos seis meses, uma série de denúncias vem assolando a gestão municipal sem que os órgãos de controle tome qualquer providência. Os autores dos pedidos, entre eles os advogados Pedro Michel Serejo, Daniele Letícia Ferreira e Marcone Teixeira Mendes Júnior, cobraram medidas dos órgãos de controle e fiscalização em relação às novas denúncias envolvendo o chefe do executivo municipal, que é apontando por eles como principal suspeito de institucionalizar corrupção no governo.








GRAVES DENÚNCIAS

Desde o mês de março, Edivaldo vem sendo alvo de graves denúncias envolvendo sua gestão. Naquele mês, o chefe do executivo ludovicense conseguiu vencer a batalha de dois dos cinco pedidos de impeachment. No entanto, esta poderá ser a primeira etapa de uma guerra entre o prefeito de São Luís, a Câmara e um grupo de advogados e agora cidadãos.

Além dos dois pedidos rejeitados, o legislativo municipal ainda deverá apreciar em plenário, outras oito denúncias contra o pedetista que deverão ser protocoladas na Casa de Leis. Dos pedidos de impeachment protocolados no Palácio Pedro Neiva de Santana, apenas o primeiro foi aceito, mas acabou sendo rejeitado pelo plenário. O segundo foi rejeitado de forma monocrática pela Mesa Diretora, o terceiro, o quarto e o quinto aguardam apreciação do plenário Simão Estácio da Silveira.




ENTENDA CADA UM DELES

Além da acusação mais recente de violação à Lei de Acesso à Informação, o prefeito Edivaldo Holanda Júnior já foi alvo de outras três denúncias, desde o dia 13 de maio de 2019.

  • 1ª DENÚNCIA: Formalizada pelo advogado Pedro Michel da Silva Serejo, o chefe do executivo foi acusado de assinar um Termo de Reconhecimento de Dívida sem autorização legislativa. O pedido chegou a ser votado pelos vereadores, que rejeitaram sua admissibilidade.


  • 2ª DENÚNCIA: Rejeitada monocraticamente pelo presidente da Câmara, a denúncia assinada pela advogada Daniele Letícia Ferreira alega que a empresa SLEA-SPE assinou o contrato de PPP, mesmo o certame tendo sido vencido pela Vital Engenharia. Além disso, apontou que a SLEA está sendo uma subsidiária integral, dotada de personalidade jurídica distinta da matriz, responsável pela prestação do serviço, na sua integralidade, contrariando a legislação vigente.


  • 3ª DENÚNCIA: Assinada pelo advogado Marcone Teixeira Mendes Júnior, a denúncia acusa Edivaldo de Holanda Júnior de prática de crime de responsabilidade. O documento destaca que o prefeito não poderia adotar a inércia, quando a empresa SLEA-SPE, não vencedora do pleito licitatório 020/2011, assinou contrato com a empresa TITARA, proprietária do Aterro de Rosário, para onde são transportados os resíduos da Grande São Luís, sem ter denunciado o contrato aos órgãos competentes e suspendido o mesmo.


  • 4ª DENÚNCIA: Protocolada na Câmara de São Luís pela Daniele Letícia Ferreira, autora do segundo pedido, a denúncia acusa o prefeito de atos improbos e infrações político-administrativas com pedido de impeachment e afastamento cautelar do cargo. No documento, a autora cita que o prefeito Edivaldo violou o art. 1º, Inc XV, do decreto lei 201/1.967, ao agir com omissão e negligência aos interesses do município ao ter realizado sucessivos aditivos, com a subsidiária integral – SLEA, em discordância com a lei licitatória.


  •  5ª DENÚNCIA: Também assinada pela advogada Daniele Letícia Ferreira, a denúncia teve como embasamento o descumprimento da lei de acesso à informação, em função da falta de resposta a um ofício protocolado em maio deste ano na Secretaria de Obras e Serviços – SEMOSP. No documento, a advogada requereu cópia do edital e inteiro teor do certame licitatório da concorrência Pública 020/2011, além do contrato bilionário nº. 46/2.012 assinado entre a empresa São Luís engenharia Ambiental – SLEA e a prefeitura de São Luís, mas até o momento não foi recebido, desobedecendo, assim, o ordenamento pátrio vigente, e ensejado o novo pedido de impedimento.


Além do edital de concorrência, também foi requisitado todos os aditivos assinados no contrato 046/2012 e, ainda, o parecer da auditoria realizada no Contrato Administrativo nº. 046/2012 do período de 01/2013 a 04/2019. Ao formular pedido de apuração por parte dos vereadores, entre outras coisas, a advogada Daniele Letícia, justificou que os documentos não são encontrados no sítio eletrônico da Prefeitura e que está exercendo o direito de cidadã de obter certidões dos órgãos públicos e da Administração Pública.

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