sexta-feira, 26 de abril de 2024
Comissão regulamenta prestação de contas de pensão alimentícia
TJ-MA leva Mutirão de Conciliação ao bairro João de Deus neste sábado (27)
quinta-feira, 25 de abril de 2024
Greve dos motoristas do sistema semiurbano não tem prazo para acabar
Câmara dos Deputados divulga lista de vencedoras do prêmio Mulheres na Ciência deste ano
A Câmara dos Deputados divulgou nesta quarta-feira (24) o nome das mulheres que receberão o prêmio Mulheres na Ciência Amélia Império Hamburger neste ano 2024. A solenidade de premiação está marcada para o dia 15 de maio, às 16 horas, no Salão Nobre. As escolhidas deste ano são:
- Ethel Leonor Noia Maciel: secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde.
Considerada uma das principais personalidades científicas brasileiras na atualidade, destacou-se nos estudos e pesquisas da Covid-19, período em que criou o Comitê Operativo de Emergência na Universidade Federal do Espírito Santo.
- Lair Guerra Macedo Rodrigues (In memoriam): falecida em 2024, foi uma renomada biomédica e pioneira na luta contra as Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e a Aids no Brasil.
É considerada uma das pessoas mais importantes do mundo na luta contra a Aids. Seu legado inclui a implementação e distribuição pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do "coquetel" contra a Aids, que influenciou a resposta global à doença.
- Nara Martini Bigolin: cientista da computação e filósofa, coordenadora do Movimento Meninas Olímpicas do Brasil e de diversos torneios femininos na área de exatas.
Atua como docente e pesquisadora há mais de três décadas em várias universidades da França e do Brasil.
A premiação, que consiste na concessão de diploma de menção honrosa, é o reconhecimento da excelência da participação feminina na solução dos grandes desafios da humanidade e um estímulo à capacitação de mais mulheres cientistas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa amanhecem sem ônibus
Os ônibus que compõem o transporte semiurbano de São Luís estão parados. A greve dos trabalhadores nos municípios de Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa causou a interrupção do serviço de transporte público nesta quinta-feira (25). Eles reivindicam melhores condições de trabalho.
A paralisação repentina pegou todos de surpresa, inclusive alguns motoristas que chegaram a deixar as garagens. No entanto, esses ônibus vão completar a rota e paralisar as atividades logo em seguida.
Segundo os trabalhadores, a paralisação é para reivindicar o pagamento dos salários, que é quinzenal, com vencimentos dia 20 e dia 7 de cada mês.
Para o presidente da categoria, Marcelo Brito, até o momento não houve nenhum contato de representantes da patronal com os trabalhadores para chegar a um acordo e retomar o serviço. “Não foi pago até agora e as empresas estão alegando que a MOB não repassou o subsídio”, informou uma trabalhadora do sistema semiurbano que não quis ser identificada.
A Agência de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) disse que o pagamento do subsídio às empresas de transporte semiurbano foi realizado no dia 11 de abril e pontuou que esse recurso não é destinado à renumeração de funcionários.
O Sindicato das Empresas de Transportes (SET) ainda não se manifestou a respeito das reivindicações dos trabalhadores do transporte semiurbano.
terça-feira, 23 de abril de 2024
Candidatos reclamam de falhas técnicas e problemas na lista de espera do Fies
Mesmo com os problemas relatados, Ministério da Educação afirma que não deve fazer alterações no cronograma
sábado, 20 de abril de 2024
Especialista explica novas regras do FGTS que valem a partir de hoje
A mudança é significativa e precisa de atenção tanto dos empregadores quanto dos empregados
Começam a valer neste sábado (20), as novas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Hoje também é a nova data estipulada para o recolhimento de parte do salário do trabalhador de carteira assinada, que até então acontecia no dia 7 de cada mês. A parte da remuneração recolhida vai para uma conta vinculada, garantindo uma reserva financeira para o futuro. A mudança é significativa e precisa de atenção tanto dos empregadores quanto dos empregados.
A especialista em Direito do Trabalho e professora da Facimp Wyden, Nara Sampaio, explica que a Lei 14.438, publicada em agosto de 2022, trouxe consigo uma série de mudanças visando modernizar o sistema e facilitar os processos.
“Essa mudança proporciona maior flexibilidade aos empregadores, permitindo que cumpram suas obrigações de forma mais adequada aos seus fluxos de caixa”, explica Nara Sampaio. Além disso, a implementação do FGTS digital abre espaço para novas modalidades de pagamento, como o Pix. Ou seja, o pagamento do FGTS pode ser realizado de forma ainda mais simples, por meio de um simples Copia e Cola ou QR Code.
Porém, é fundamental estar atento às novas regras para evitar problemas e encargos desnecessários. O pagamento das guias via Pix pode ocorrer em qualquer dia, inclusive em dias não úteis, mas será considerado como data de recolhimento o primeiro dia útil subsequente. “É importante, portanto, estar atento aos prazos e horários para evitar transtornos e garantir o cumprimento da lei, especialmente caso o vencimento coincida com um feriado ou final de semana”, ressalta a especialista.
Para auxiliar nesse processo de adaptação, a Caixa Econômica Federal disponibilizou um manual de orientação do FGTS digital em seu site, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Seguir as orientações contidas neste documento é fundamental para evitar irregularidades e garantir o correto cumprimento das novas determinações legais.
sexta-feira, 19 de abril de 2024
Embate na UFMA: APRUMA se manifesta contra o documento da reitoria que restringe greve docente
O encontro, solicitado pelos representantes sindicais, teve como pauta a discussão do calendário acadêmico e as condições de permanência dos estudantes, visando minimizar os impactos do movimento grevista. A Administração Superior, representada pelo Reitor Fernando Carvalho, propôs a discussão de um documento baseado na Instrução Normativa 49/2023, que visa regulamentar o funcionamento das atividades acadêmicas e o trabalho docente durante a greve.
Contudo, a APRUMA expressou seu desacordo em legitimar qualquer documento que derive da IN 49/2023, alegando que a instrução restringe o direito de greve dos servidores públicos federais. Com uma trajetória de 45 anos e 21 greves vitoriosas, a APRUMA reafirma a importância da autonomia sindical e do direito dos servidores lutarem por melhores condições de trabalho.
A reunião resultou em compromissos significativos por parte da Administração Superior, como o esforço para garantir o funcionamento dos Restaurantes Universitários e os transportes conforme a demanda. Foi também proposta a instalação de uma Mesa Local de Negociação Permanente e a elaboração de uma nota no CONSUN em apoio às reivindicações da greve.
No entanto, o apoio expresso encontrou contradição no conteúdo do Ofício Circular nº 01/2024 da PROEN/UFMA, que discorre sobre o calendário acadêmico e os procedimentos durante a greve. A APRUMA critica o documento por promover o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) como alternativa para contornar a greve, alegando que tal medida desmobiliza o movimento grevista e prejudica a qualidade do ensino.
A entidade sindical posiciona-se firmemente contra o ensino remoto, implementado durante a pandemia de COVID-19, e destaca a importância do ensino presencial de qualidade e a garantia de permanência estudantil na universidade. A APRUMA alerta para o risco de a universidade perder sua função social de democratização da educação e produção científica devido à insuficiência de financiamento.
Os eixos da greve incluem a recuperação das perdas salariais, reestruturação de carreiras e recomposição do orçamento universitário. A APRUMA reforça que as conquistas dessas reivindicações são fundamentais para garantir o direito à educação pública, gratuita e de qualidade.
Com a situação financeira da UFMA projetada para manter suas atividades básicas somente até julho de 2024, conforme informado pelo Reitor Fernando Carvalho, a greve surge como um movimento estratégico e necessário para enfrentar os desafios atuais e futuros da educação superior pública no Brasil.
Veja a nota da APRUMA na íntegra:
Nesta quinta-feira, 18/04/2024, às 11h, a Diretoria Executiva, o Conselho de Representantes da APRUMA – Seção Sindical do ANDES – Sindicato Nacional e o Comitê Local de Greve se reuniram com a Administração Superior para dialogar sobre a pauta local da categoria, o calendário acadêmico e as condições de permanência dos(as) estudantes no período de greve. Na ocasião, o Reitor, Fernando Carvalho, propôs a discussão de um documento orientado pela Instrução Normativa 49/2023 e pela necessidade de regulamentar o funcionamento das atividades acadêmicas, bem como o trabalho docente durante a greve.
A APRUMA considerou ser incongruente discutir um documento cuja orientação parte da IN 49/2023, que restringe o direito de greve dos(as) servidores(as) públicos federais, e se posicionou contra legitimar qualquer ingerência no movimento político da categoria. Em 45 anos de história e 21 greves vitoriosas, o ANDES-SN e a APRUMA-S.Sind. sempre defenderam a autonomia do movimento sindical, a legitimidade das suas instâncias deliberativas e o direito de os(as) servidores(as) públicos federais lutarem por melhores condições de trabalho.
A reunião foi concluída com o compromisso da Administração Superior empreender esforços para garantir o funcionamento dos Restaurantes Universitários e os transportes de acordo com a demanda, em instalar uma Mesa Local de Negociação Permanente para discussão da pauta local da categoria e ainda propôs uma nota no CONSUN de apoio às reivindicações da pauta de greve dos(as) docentes.
Neste mesmo dia, o discurso de apoio às reivindicações da pauta de greve entrou em contradição com o teor do Ofício Circular n0 01/2024 da PROEN/UFMA que trata do “calendário acadêmico e procedimentos a serem adotados durante o movimento de greve dos servidores docentes da Universidade Federal do Maranhão”. Na opinião da APRUMA, este documento é um instrumento de desmobilização do movimento da categoria ao legitimar o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) como alternativa para aqueles que não vão aderir à greve e penalizar os(as) estudantes que serão obrigados a assistirem aulas em situação de precarização.
A APRUMA se manifesta contra esta alternativa, que incentiva o ensino remoto implementado no contexto da pandemia de COVID19 e que intensificou a precarização do trabalho docente, não garantiu a qualidade do processo de ensino-aprendizagem e não considerou a realidade socioeconômica dos(as) estudantes no que tange ao acesso às tecnologias digitais de informação e comunicação. Reafirmamos nosso compromisso com o ensino presencial, de qualidade e a garantia de permanência dos(as) estudantes na universidade. Consideramos que a universidade corre um grande risco de perder sua função social de democratização da educação e produção de ciência pela insuficiência de financiamento, de docentes, de técnicos e técnicas administrativos e de política de permanência estudantil. Segundo informação do Reitor, Fernando Carvalho, os recursos para manutenção de atividades básicas serão suficientes para o funcionamento da UFMA somente até julho de 2024. O que torna nossa greve bastante oportuna para o momento.
Nossa greve tem como eixos estruturantes a recuperação das perdas salarias e a recomposição salarial, a reestruturação da carreira do Magistério Superior e EBTT, a recomposição do orçamento das universidades e ampliação da assistência estudantil. A conquista da implementação dessas reivindicações da categoria deve ser um compromisso de toda a comunidade universitária que tem como horizonte o direito à educação pública, gratuita e socialmente referenciada.
PARTICIPE DAS ATIVIDADES DA GREVE!
DEFENDA A EDUCAÇÃO PÚBLICA!
LUTE PELA UNIVERSIDADE PÚBLICA!
quinta-feira, 18 de abril de 2024
Com segunda queda consecutiva, FPM repassa cerca de R$ 1,36 bilhão aos municípios nesta sexta-feira (19)
Imagem: Reprodução |
Pela segunda vez consecutiva, desde o segundo decêndio de março, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) vai cair. Nesta sexta-feira (19), as prefeituras de todo o país partilham cerca de R$ 1,36 bilhão. O valor é quase 6% inferior – já contabilizada a inflação – do que no mesmo período do ano passado.
A segunda transferência do mês de abril de 2023 totalizou R$ 1,38 bilhão. No último repasse de março, os municípios já haviam recebido cerca de 0,5% a menos do que na última transferência do mesmo mês, do ano passado.
A sequência negativa interrompe um início de ano positivo para os cofres municipais, que se beneficiaram dos recordes de arrecadação registrados pela União em janeiro e fevereiro — uma vez que os repasses vêm do caixa federal.
Especialista em orçamento público, Cesar Lima diz que o resultado negativo pode ter relação com a menor arrecadação do governo com os dois tributos que servem de base para o FPM, o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados.
FPM tem leve recuo após três altas consecutivas, mas saldo de 2024 ainda é positivo
Prefeito de Carmo do Cajuru, município do oeste de Minas Gerais, Edson Vilela lamenta a queda nos valores a serem recebidos pela prefeitura. O FPM representa cerca de 55% das receitas do município — o que faz com que qualquer variação negativa seja sentida na ponta.
"Se eu tenho um planejamento em função do orçamento aprovado, com uma previsão de crescimento de receita, e você vê que a receita não se realiza, prejudica a população. Você acaba tendo que cortar determinados serviços, ações."
Segundo o gestor, os cortes costumam ocorrer em investimentos voltados para a melhoria da infraestrutura urbana, uma vez que eles são despesas discricionárias, ou seja, não obrigatórias, como gastos com folha de pagamento e previdência.
Fundeb
O FPM repassa 20% dos recursos para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) — o que nesta sexta-feira corresponde a pouco mais de R$ 340 mil.
Prefeituras bloqueadas
De acordo com o Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), até a última terça-feira (16) 13 municípios estavam impedidos de receber o FPM.
Verifique se a sua cidade está na lista
- Brejões (BA)
- Itarantim (BA)
- Laje (BA)
- Mansidão (BA)
- Ruy Barbosa (BA)
- Loreto (MA)
- Antônio João (MS)
- Miranda (MS)
- Rio Brilhante (MS)
- Barra do Bugres (MT)
- Campos de Júlio (MT)
- Dom Aquino (MT)
- Rio Branco (MT)
Entre os principais motivos que impedem um município de receber o FPM estão a ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); dívidas com o INSS; débitos com inscrição ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); e falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops).
Para desbloquear o repasse, o gestor público deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação. Vale lembrar que a prefeitura não perde os recursos bloqueados de forma definitiva. Eles ficam apenas bloqueados enquanto as pendências não são regularizadas.
Fonte: Brasil 61PEC das drogas aprovada no Senado torna mais rígido entendimento em vigor sobre porte e posse
PEC das Drogas é aprovada no Senado, mas polêmica continua. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado |
Aprovada no Senado por 53 votos e 9, a PEC das drogas torna mais rígido o entendimento em vigor, que considera crime a posse e o porte de drogas sem autorização. A opinião é do advogado especialista em direito criminal, Guilherme Walter.
“Na prática, a gente não vê, obviamente, que não é uma lei que criminaliza diretamente a posse e o porte de drogas. Não é uma lei que diz que a pessoa que estiver portando drogas será presa em flagrante ou qualquer coisa do tipo, ou será penalizada. Mas ela considera crime. Obviamente, do ponto de vista legislativo, ela vai ter as consequências de um crime”, alerta.
O especialista ainda acrescenta: “Se a pessoa estiver com muita ou pouca droga, isso vai ser diferenciado na lei de drogas que vai fazer a diferenciação entre dois institutos que é o tráfico e o porte e posse”, explica.
A proposta de emenda à Constituição segue agora para a Câmara dos Deputados. O texto aprovado insere no art. 5º da Constituição Federal a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente – sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.
“A decisão sobre a quantidade que classifica uma conduta ou não, indicativo que deva ser de tráfico, de porte para uso, o que nós não queremos é que haja uma definição disso por quantidade e que, ao se definir uma quantidade que é porte para uso, esse fato de porte para uso não tenha nenhum tipo de efeito jurídico”.
Posições contrárias
A proposta teve como relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o senador Efraim Filho (União-PB). Ele defende que a medida só torna explicito o que, para ele, está implícito no texto constitucional. O parlamentar tem defendido que a liberação do uso de drogas pode acarretar problemas de saúde pública, assim como na área da segurança.
“É inquestionável que a descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico. O tráfico é quem financia o crime organizado”, pontua.
Contrário à proposta, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) defende que a PEC não distingue usuário do traficante. “Nós estamos equiparando o usuário, ou dependente, ou doente, ou recreativo ao traficante. Nós estamos botando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga é um criminoso”, considera.
Os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES) também estão de acordo com o senador Marcelo Castro.
A Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Manter drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. Atualmente, a legislação não estabelece a quantidade de entorpecentes que possa diferenciar os dois delitos.
Discussão no STF
O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.
O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659.
Segundo o criminalista Guilherme Walter, essa emenda constitucional é mais uma tentativa de mostrar ao Poder Judiciário, que não cabe à justiça definir as diretrizes de quantidade para distinguir usuário de traficante, quando leva para votação na Corte as consequências da liberação da droga em menor quantidade.
“Os parlamentares estão se antecipando a qualquer decisão que o STF possa tomar, pois a Câmara, o Senado Federal, já aprovou uma PEC que vai criminalizar a posse e o porte, independente da quantidade. Então é mais que um aviso do Senado Federal para o STF dizendo, olha, é o Senado, é a Câmara que legisla, o Judiciário apenas julga”, destaca.
Entre os ministros, a discussão está em torno da quantidade de maconha que determinará se a situação pode ser considerada tráfico de drogas ou de uso pessoal. Por enquanto, os valores propostos giram em torno de 10 e 60 gramas. Não há data definida para a retomada do julgamento no STF.
Fonte: Brasil 61
quarta-feira, 17 de abril de 2024
PF suspende serviço de passaporte pela internet e abre apuração sobre ataque hacker
Sistema da polícia foi alvo de tentativa de invasão e de acesso aos dados nesta quarta-feira (17); casos urgentes devem ser feitos presencialmente
terça-feira, 16 de abril de 2024
MP requer que Estado e prefeitura construa atracadouro em Alcântara
O atracadouro flutuante próximo ao porto do Jacaré está interditado desde fevereiro
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) entrou com Ação Civil Pública solicitando da Justiça condene o município de Alcântara e o Governo do Estado a construir um atracadouro próprio na cidade, em local adequado e seguro para o embarque e desembarque de passageiros.
De acordo com o MP, a Ação Civil Pública foi instaurada após a interdição do atracadouro flutuante pertencente ao Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), localizado próximo ao porto do Jacaré, em virtude de risco iminente de desabamento. O local está interditado desde o mês de fevereiro.
No pedido feito à Justiça, o Ministério Público cita que todas as normas técnicas e ambientais aplicáveis sejam observadas e que a obra seja executada dentro de um prazo razoável a ser definido pela Justiça.
Ainda na ação, o promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho pede que os entes acionados apresentem, em juízo, um cronograma detalhado das etapas da construção do atracadouro, incluindo as fases de planejamento, licenciamento ambiental, execução das obras e finalização, com respectivos prazos.
Para o caso de descumprimento das obrigações que forem determinadas, foi solicitada a imposição de multa diária aos requeridos, cujo valor também deverá ser estipulado pelo juízo.
segunda-feira, 15 de abril de 2024
Oceanos estão sofrendo branqueamento massivo de corais em todo o mundo, aponta agência americana
Mais de 54% das regiões de recifes de coral do planeta foram atingidas por estresse de temperaturas altas em 2023, segundo coordenador do Coral Reef Watch da NOAA
Com informações da EFE
domingo, 14 de abril de 2024
“Sim, eu votei NÃO pela não manutenção da prisão do Dep. Frazão.” Disse o Deputado Federal Allan Garcês
…Primeiramente, quero deixar claro que não tenho “bandido” de estimação, se a pessoa cometeu um crime, ela tem que pagar e se o crime foi bárbaro, tem que apodrecer na cadeia, sem direito as saidinhas que o sistema prisional favorece em datas comemorativas.…Eu tinha plena consciência do meu voto, sabia que a esquerda iria usar de forma maldosa contra mim. Já vi até manchetes dizendo assim: “Deputado direitista Allan Garcês votou pela soltura do mandante do assassinato da Vereadora Marielle Franco.” induzindo a opinião pública de que votei pela soltura pelo fato de eu ser de direita.…Sou membro da Comissão de Segurança Pública da Câmara Federal, tenho uma postura bem crítica e firme contra a criminalidade e bandidagem, conversei antes com o meu jurídico para analisar mais profundamente e ver qual o impacto político que o meu voto teria, então decidi votar com que diz o Art. 53, parágrafo 2 da Constituição Federal.…Sim, eu votei NÃO pela não manutenção da prisão do Dep. Frazão e também teria votado NÃO pela não manutenção da prisão do Dep. Daniel Silveira, se eu estivesse como Deputado na época. O entendimento é técnico e constitucional, mesmo pagando este preço que estou pagando hoje.…O que estava em jogo, na minha análise, era o cumprimento da CF, que em seu Art. 53, parágrafo 2 diz o seguinte: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.” o que não é o caso, porém cria-se uma jurisprudência acima da imunidade parlamentar, abrindo espaço para possíveis medidas autoritárias no futuro contra qualquer parlamentar.…Eu não estava ali em um tribunal de julgamento, decidindo se Frazão era culpado ou não e se ele deveria ser condenado, eu estava sim, em coerência com a CF. No meu entendimento, repito baseado na Constituição, ele deveria retornar ao Parlamento, para ser cassado e entregue a justiça para então ser instalado o devido processo legal, ser julgado e posteriormente condenado ou não de acordo com a sentença do STF.…Coincidentemente no dia posterior o da votação do Frazão, o Governo Federal VETOU o que nós Deputados e Senadores havíamos decidido e legislado em plenário pelo FIM das saidinhas do sistema prisional brasileiro. Agora pergunto, onde está a coerência deste veto do governo? Agora iremos trabalhar para derrubar este veto.