quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

TJ-MA IMPEDE RECÁLCULO DE RECEITAS E REPASSE A EMPRESAS DE ÔNIBUS, EVITANDO O AUMENTO DAS TARIFAS

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão suspendeu, em definitivo, decisão proferida em agravo de instrumento que poderia resultar em aumento no valor das passagens de ônibus em São Luís (MA).

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O consórcio VIA SL – formado pelas empresas de ônibus Transporte Urbano São Miguel de Uberlândia Ltda. e Rei de França – ajuizou uma ação na 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Grande Ilha de São Luís pleiteando que o Município de São Luís calculasse as receitas tarifárias do Sistema de Transporte Coletivo Municipal e as e distribuísse entre os concessionários do serviço para compensar eventuais prejuízos.
Na Justiça de 1º Grau, a juíza Alexandra Ferraz Lopez, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública, negou a liminar alegando que o pedido implicaria em dispêndio de recursos públicos por parte do Município em benefício de particular.
Nesse sentido, o Consórcio VIA SL ajuizou recurso na Justiça de 2º Grau e, em análise inicial, a desembargadora Cleonice Silva Freire determinou que o Município de São Luís efetivasse o cálculo e distribuísse a compensação dos lucros entre os concessionários, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
Recurso
Insatisfeito com a decisão do recurso em 2º Grau, o Consórcio Upaon-Açu, que também atua no transporte coletivo de São Luís, ajuizou mandado de segurança questionando decisão, alegando, que era conhecimento de todas as empresas que atuariam no transporte coletivo de que não haveria a possibilidade de compensação de tarifas entre os concessionários vencedores.
Liminar
Ao analisar a liminar pleiteada, o relator do mandado de segurança, desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo, entendeu, por bem, suspender os efeitos da decisão proferida pela desembargadora Cleonice Freire, no recurso do Consórcio VIA SL.
Segundo Melo, manter a decisão ora guerreada em sua eficácia acarretaria dano irreparável ou de difícil reparação para os impetrantes (Consórcio Upaon-Açu).
O desembargador ponderou ainda que o Consórcio VIA SL já deveria ter conhecimento, ou se não tivesse a certeza, ao menos um planejamento dos custos operacionais da licitação para qual participou, e ainda alegar urgência após três anos, inexistindo qualquer mudança da situação fática no serviço ao qual concorreu.
Por fim, Melo ressaltou a necessidade de se suspender a decisão tendo em vista que, caso fosse mantida, era fácil concluir que os empresários do setor de transporte público pressionariam o Município de São Luís a aumentar os valores das tarifas, e, por via de consequência, repassá-lo à já sofrida população ludovicense utilizadora desse serviço.
Após a concessão da liminar no mandado de segurança, a decisão foi submetida ao Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão, na sessão dessa quarta-feira (12) que, por unanimidade de votos, concedeu a ordem em definitivo, suspendendo os efeitos da decisão proferida no agravo de instrumento.
Por Gilberto Léda

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