quinta-feira, 6 de junho de 2019

APROVADA PL DE HILDO ROCHA QUE REGULAMENTA CADASTRO NACIONAL DE ESTUPRADORES

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou ontem em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5618/2016, de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que cria o cadastro nacional de pessoas condenadas por estupro. O texto seguirá para a apreciação dos senadores, depois de aprovado no Senado Federal será enviado para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com Hildo Rocha, a aprovação do seu Projeto de Lei será um importante meio de prevenção de crimes de estupro. “Informação é essencial, pois permite o planejamento de ações para evitar a ocorrência de eventos criminosos. Sabemos que geralmente os estupradores praticam esse tipo de crime mais de uma vez. Mesmo quando são presos, julgados e condenados, após cumprir a pena comumente mudam de município ou mesmo de Estado e voltam a praticar estupros. 

Como as autoridades desconhecem o histórico do criminoso não há como adotar medidas capazes de impedir a reincidência. Havendo um cadastro nacional os dados, as informações estarão à disposição dos órgãos de segurança que poderão utilizá-las em ações de caráter preventivo”, explicou Hildo Rocha.

O cadastro deverá conter as características físicas e dados das digitais dos estupradores, além de informação do DNA e fotos. Para o preso em liberdade condicional, também deverá constar informação do local de moradia e de trabalho nos últimos três anos.

Pela proposta, o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) custeará os gastos com desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados. A União e demais entes federados definirão como será o acesso às informações e as responsabilidades de atualização e validação dos dados inseridos.

O parecer do relator, deputado Evandro Roman (PSD-PR), foi pela constitucionalidade da proposta. “A reunião dos dados propostos tornará mais fácil e ágil a troca de informações, bem como o processo de identificação dos criminosos, constituindo medida preventiva e inibidora que pode levar à redução do número de delitos”, avaliou.

Por O Estado

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