sexta-feira, 2 de outubro de 2015

TRIBUNAL INDEFERE PEDIDO DE MANTÉM BENS BLOQUEADOS DO PREFEITO E DÁ PRIMEIRA-DAMA DE SANTA QUITÉRIA

Por: Neto Ferreira
O prefeito do Município de Santa Quitéria do Maranhão (Sebastião Araújo Moreira – Moreirão), assim como a primeira-dama (Dalila Pereira Gomes); após terem os seus bens bloqueados judicialmente pelo Juízo de Direito da Comarca de Santa Quitéria, impetraram recurso destinado ao Tribunal de Justiça do Maranhão com o objetivo de modificar essa decisão.
Após ser constatado fortes indícios de desvios de recursos públicos, entretanto, o desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, nos Autos do Agravo de Instrumento de nº 0008351-84.2015.8.10.0000 (046322/2015), em uma decisão acertada, indeferiu o pedido de liminar dos Agravantes e manteve a decisão do Juiz de Santa Quitéria.
Deste modo, o prefeito Moreirão e a primeira-dama Dalila continuam com os seus bens bloqueados.

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