sexta-feira, 9 de outubro de 2015

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA AFASTAMENTO DO PREFEITO DE ANAJATUBA, HELDER ARAGÃO

Por: Jorge Aragão
Em atendimento a denúncia do Ministério Público do Maranhão, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, nesta sexta-feira (09) afastar do cargo o prefeito de Anajatuba, Helder Aragão, pelo prazo de 90 dias. Juntamente, com outras 26 pessoas, ele é acusado de participar de uma organização criminosa que fraudava licitações e desviava recursos públicos do município, conforme conclusões decorrentes das investigações efetivadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do MP/MA.
O esquema também foi denunciado pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, entre outros.
A decisão judicial prevê, ainda, busca e apreensão de documentos, equipamentos de guarda ou arquivamento de dados, como computadores e pen drives, nas residências e locais de trabalho dos integrantes da organização. Foi determinado ao prefeito de Anajatuba apresentar, no prazo de 10 dias, as vias originais de processos licitatórios que são objeto da denúncia.
Neste caso estão incluídos Helder Aragão, Edinilson dos Santos Dutra, Álida Maria Mendes Santos Sousa, Leonardo Mendes Aragão, Luís Fernando Costa Aragão, Antônio José Fernando Júnior Batista Vieira, Antonio Carlos Braide, Fabiano de Carvalho Bezerra, João Costa Filho, Georgiana Ribeiro Machado e Francisco Marcone Freire Machado.
A justiça deferiu também o pedido do Ministério Público e determinou o bloqueio e a indisponibilidade de veículos e imóveis dos denunciados acima, bem como dos que pertencem a Francisco Diony Soares da Silva, Antonio Carlos Muniz Cantanhede, Marcelo Santos Bogéa, Domingos Albino Beserra Sampaio, Hilton José Paiva dos Reis, Glauco Mesquita de Oliveira, José Antonio Machado de Brito Filho, Anilson Araújo Rodrigues, Ginaldo Marques da Silva, Franklin Bey Freitas Ferreira, Marcelo Alexandre Silva Ribeiro, José de Ribamar Costa Moura, Matilde Sodré Coqueiro, Natascha Alves Lesch, Diego Fabrício Silva Barbosa e Maina Maciel Mendonça.
Ao se manifestar no caso sobre o pedido de afastamento do prefeito, o relator do processo, desembargador Tyrone José Silva, observou que a permanência do gestor municipal no cargo poderia permitir a continuidade das práticas delituosas de que é acusado. “Além disso, poderia valer-se do exercício do cargo para inibir ou mesmo criar empecilhos à colheita e produção de provas relacionadas aos ilícitos apontados, assim como servir-se do poder que dispõe no cargo para impor algum tipo de constrangimento a eventuais testemunhas”, opinou o magistrado.
Foi determinado ainda ao prefeito de Anajatuba o comparecimento a todos os atos processuais para os quais for convocado; proibição de acesso ou frequência à sede da Prefeitura de Anajatuba, às respectivas Secretarias Municipais, Controladoria Geral e Comissão Permanente de Licitação, bem como à Câmara Municipal do referido município; e proibição de ausentar-se do Estado do Maranhão sem prévia autorização do Tribunal de Justiça.

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