terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

DECISÃO QUE IMPEDIA IMPORTAÇÃO DE CAMARÃO NO MARANHÃO É DERRUBADA POR TOFFOLI

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, indeferiu pedido de Suspensão de Liminar (SL 1154) do Estado do Maranhão, de iniciativa do governador Flávio (PCdoB), e manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que permitiu a importação, do Equador, do camarão marinho da espécie Litopenaeus vannamei.

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A informação é do blog do Daniel Matos.

Segundo Dias Toffoli, as condições a serem cumpridas pelo Equador são suficientes para afastar os riscos ao meio ambiente e à saúde pública em relação ao produto.

O entendimento do ministro revoga decisão proferida em junho de 2018 pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo à época. Ao deferir o recurso interposto por Flávio Dino contra a decisão do TRF-1, a magistrada acolheu argumento no sentido de que a importação estaria sendo feita sem Análise de Risco de Importação (ARI), fato que violaria o princípio constitucional da precaução (artigo 225 da Constituição Federal).

O ministro Dias Toffoli, porém, explica que o TRF-1 determinou que a importação seja realizada com base nos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 14/2010 e em conformidade com estudos zoossanitários periciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Ele afirma que a instrução normativa “não prevê a obrigatoriedade da ARI para toda e qualquer importação de animais aquáticos, preservando-se o poder decisório do órgão técnico competente para utilizar outros requisitos sanitários como critérios de avaliação de risco, a depender do caso concreto”.

De acordo com Dias Toffoli, a controvérsia envolve apenas o camarão importado do Equador destinado ao consumo, ou seja, o produto já eviscerado, descascado e congelado, sendo que o consenso científico, no caso, restringe-se “quanto à necessidade de estudo pormenorizado” em relação à importação de camarões vivos.

O ministro afirma que, segundo informações juntadas ao processo, Brasil e Equador chegaram a um acordo quanto aos requisitos fitossanitários exigíveis para a importação de crustáceos e camarões do Equador por meio de negociações bilaterais realizadas na Organização Mundial do Comércio (OMC). Em 2017, os países concluíram, “com base na Instrução Normativa nº 14/2010”, que a importação de camarões do Equador não oferece “riscos zoossanitários para a carcinicultura nacional”. Ele ressalta ainda que, também de acordo com informações juntadas aos autos, o camarão equatoriano é exportado para países que possuem, em sua maioria, controles sanitários bastante rígidos, como Estados Unidos, Itália, França e Espanha.


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