sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

JUDICIÁRIO CONDENA VALE E O MUNICÍPIO DE SÃO LUIS POR DESABAMENTO EM ÁREA DE RISCO

Resultado de imagem para loteamento Alto da Esperança em são luis"Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública (ACP), o Poder Judiciário condenou, em 17 de dezembro, a Vale S/A e o Município de São Luís a realizarem obras para eliminar riscos de novos desabamentos na gleba original do loteamento Alto da Esperança, na área Itaqui-Bacanga, em São Luís.
A área foi utilizada ilegalmente pela Vale para construção do loteamento com objetivo de reassentar as famílias que habitavam a Praia do Boqueirão, em um terreno de 430.754,75m² dividido em 617 lotes e 27 quadras, áreas de uso comum e equipamentos urbanos.
Em 2008, alguns imóveis começaram a desabar por causa da má qualidade do aterro executado na implantação do loteamento. A Justiça determinou, ainda, que os réus adotem medidas para recuperação da área de preservação ambiental degradada e evitar a reocupação do espaço.
Assinada pelo promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís, a ACP foi ajuizada em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Maranhão.
Na decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, ele destacou que “a Vale implantou o loteamento em local inadequado, sem a adoção das obras de infraestrutura necessárias para garantia da segurança aos moradores, e para isso contribuiu o Município de São Luís que o aprovou”.
Os laudos do CREA/MA e da Defesa Civil Municipal atestaram que o desabamento foi resultado da infraestrutura construída em desacordo com as normas técnicas. Além disso, a implantação do loteamento Alto da Esperança violou a Lei nº 6.766/1979, que proíbe o parcelamento do solo em uma área de risco.
A perícia apontou, ainda, que o loteamento foi implantado em uma Área de Preservação Permanente (APP). A caracterização como APP impõe ao particular e ao Poder Público a adoção de medidas reparatórias e de recuperação da vegetação, de remoção da população ilegalmente assentada e o seu reassentamento em outra localidade, de modo que se observe a legislação ambiental e urbanística.
Por Juraci Filho

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