segunda-feira, 1 de abril de 2019

MANOBRA PERIGOSA!!! PROCURADORIA CONTESTA AÇÃO POPULAR CONTRA A CÂMARA E OMITE INFORMAÇÕES, INDUZINDO JUIZ AO ERRO


Procuradoria da Câmara contesta Ação Popular, mas omite informações para induzir juiz a erro.

Além disso, existe suspeita de fraude na tramitação. Projeto teria sido anunciado na pauta do dia 13 de março, antes mesmo de ter sido protocolado

“Uma tentativa de obter vantagem, induzindo o juízo ao erro”. Assim podemos classificar a contestação apresentada pela Câmara Municipal de São Luís, por meio da Procuradoria Parlamentar, na Ação Popular de nº 0812198-19.8.10.0001, movido pelos advogados Pedro Michel da Silva Serejo e Daniele Letícia Mendes Pereira, contra a aprovação do Projeto de Lei nº 55/2019, enviado à Casa pelo Executivo Municipal, através da Mensagem 05/2019 e que dispõe sobre o reconhecimento de dívidas consolidadas referentes às despesas de exercícios anteriores.

Em sua defesa, além da ausência dos requisitos do pedido de tutela provisória de urgência, em apenas cinco laudas, a Procuradoria alegou que a Câmara agiu amparada no que assevera os Arts. 147 e 148 do Regimento Interno e, ainda, o Art. 69 da Lei Orgânica do Município.

No entanto, em sua contestação, observamos que o Legislativo ignorou o crime de improbidade do prefeito Edivaldo Júnior, por ter realizado um TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA (operação de Crédito) com empresa de coleta de lixo, sem autorização do Legislativo. A suposta irregularidade motivou o chefe do executivo a apresentar o referido projeto, aprovado às pressas, e diga-se de passagem, para se beneficiar de um único artigo – justamente o que abre a possibilidade de retroagir para tentar ‘limpar’ o prefeito do crime que cometeu.

Apesar de a autorização legislativa ser uma regra descrita em vários artigos da Lei Orgânica, a Procuradoria Parlamentar preferiu omitir essas informações com o propósito de induzir o juiz ao erro. A omissão, entretanto, fere o artigo 14, incisos I, II, III e V do Código de Processo Civil, pois todos os que participam e atuam no processo devem proceder com boa fé e lealdade.

Além disso, cabe ressaltar, que os autores questionaram na ação a inconstitucionalidade do art. 4º do Projeto de Lei nº 55/2.019 e não o descumprimento de preceito regimental. Na Ação, os autores pedem exatamente que seja declarada a inconstitucionalidade do art. 4º do PL e a suspensão dos efeitos, que concede autorização legislativa com data retroativa, para o Município de São Luís legalizar ato de pagamento de parte da dívida já adimplida, ilegalmente, e que o prefeito e a SLEA sejam compelidos a devolverem aos cofres públicos o importe acima já mencionado.

Também foi pedido remessa do feito à autoridade competente para apuração de suposto crime insculpido no art. 359-A do CPB (ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa, cuja pena é de até dois anos de reclusão.

PROJETO COLOCADO EM PAUTA ANTES DE CHEGAR NA CÂMARA

Como se não bastasse a apresentação de uma defesa aquém das expectativas, o blog tomou conhecimento de que o “projeto criminoso” pode ter vícios também em sua tramitação. E que com base em informações de pessoas ligadas a CM, são fortes os indícios que houve manipulação na tramitação do PL de nº 55/2019. Conforme prevê o Regimento Interno, a pauta da sessão de quarta-feira (13), quando houve a votação do PL 55/2019, foi lida no final da sessão de terça-feira (12).

Ocorre que a sessão do dia 12 de março (terça), teve início às 10:41:23 e seu tempo de duração foi de pouco mais de 2h52min, informação essa disponibilizada no próprio site da Casa, podemos concluir que, matematicamente, a sessão desta data terminou pouco depois das 13h33min, tendo nos últimos 30 segundos, o presidente em exercício, vereador Nato Junior, lido a ata da quarta-feira (13), na qual já estava incluído o PL de nº55/2019.

No entanto, fontes fidedignas afirmam que o presidente Osmar Filho, que integra as mesmas fileiras do partido do prefeito Edvaldo Holanda Junior, no caso o PDT, teria sido informado, via telefone, sobre o envio do “projeto criminoso”, e teria determinado a inclusão na pauta do dia seguinte, com objetivo de cumprir um preceito regimental, porém, o projeto só chegou à Câmara Municipal, por volta das 15h30, levado em mãos, por um secretário que vire e mexe está perambulando pelo plenário, ou seja, são fortes os indícios de que o PL de nº 55/2019 foi incluído na pauta antes mesmo de ter sido protocolado no Legislativo Municipal.

O documento, entregue na presidência, não estaria constando a hora que foi recebido. As suspeitas quanto a uma possível fraude na tramitação aumenta, quando analisamos a hora em que a cópia foi distribuída, via e-mail, aos Edis, pouco depois das 19:00hs, enquanto que o impresso foi pior ainda, somente na manhã do dia 13, minutos antes da sessão.

Diante de tantas informações, algumas perguntas insistem em não calar: Se o PL deu entrada antes do término da sessão da terça-feira (12), já que foi incluído na pauta da quarta-feira (13), que terminou pouco depois das 13h33, qual a razão da cópia do projeto não ter sido enviada em tempo hábil para que os vereadores tomassem conhecimento do teor? Será que a informação que o projeto foi entregue, em mãos, depois das 15h, por um secretário procede?

Será que o presidente foi informado, via telefone, do envio do projeto e determinado a inclusão na pauta do dia seguinte? Será que a quebra do sigilo telefônico do presidente Osmar Filho confirmaria tal informação? Será que o protocolo da Prefeitura de São Luís registra a hora de entrada e saída de documento? Será que a ausência de hora é proposital? Com a palavra, a Câmara Municipal de São Luís.

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