quarta-feira, 11 de maio de 2016

Empresas de ônibus entram na Justiça para suspender licitação


Por Neto Ferreira

O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luis (SET) ingressou com um pedido de tutela antecipada na Justiça para suspender imediatamente a licitação do transporte público da capital maranhense por possuir supostas irregularidades. O processo de licitação do transporte público da capital está marcado para as 9h do dia 12 de maio.
A ação foi encaminhada para a 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís no dia 9 de maio. A petição levada à Justiça pelo SET diz que não há detalhamento dos custos da operação, conservação, segurança, reformas prediais e manutenção dos terminais de integração, no projeto básico.
O sindicato afirma que foi esgotado o prazo concedido ao município para instituir o Plano Municipal de Mobilidade Urbana, o que constitui pressuposto da própria concorrência para a prestação dos serviços, sendo que, dessa forma, não se sabe como serão atendidas, por exemplo, as exigências constantes no artigo 10, da Lei 12.587/12.
“A contratação dos serviços de transporte público coletivo será precedida de licitação e deverá observar as seguintes diretrizes: I – fixação de metas de qualidade e desempenho a serem atingidas e seus instrumentos de controle e avaliação; II – definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis vinculadas à consecução ou não das metas; III – alocação dos riscos econômicos e financeiros entre os contratados e o poder concedente; IV – estabelecimento das condições e meios para a prestação de informações operacionais, contábeis e financeiras ao poder concedente; V – identificação de eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária.”
A falta da planilha que comprove a tarifa de equilíbrio do sistema proposto no início da operação e na implantação do sistema integrado também foi apontada no documento, assim como o prazo de uma semana concedido para adequação da idade mínima da frota convencional e de um mês para a disponibilização de veículo articulado, a ilegal disposição sobre os consórcios e outros pontos.
A petição quer ainda que seja imposta multa diária equivalente a R$ 20.000,00 para a prefeitura de São Luís e para todos os integrantes da Comissão Licitante, segundo previsto no artigo 536 e do Código de Processo Civil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário