sexta-feira, 22 de março de 2019

OFICIALIZADA EM SÃO LUIS LEI QUE REGULAMENTA VENDA DE ALIMENTOS E BEBIDAS POR FOOD TRUCK

  

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT), promulgou, nesta sexta-feira (22), a lei nº 6.459/2019, que dispõe sobre a regulamentação da venda de alimentos realizada de forma itinerante em veículos como trailers e furgões — os chamados Food Truck.

A legislação que foi enviada para publicação no Diário Oficial do Município (DOM) conta com seis artigos e trás disposições gerais, regularização, fiscalização e orientação aos comerciantes.

O texto, de autoria do vereador Sá Marques (PHS) e que contou com a colaboração do Ministério Público Estadual, foi aprovado pela Casa Legislativa em novembro do ano passado.

Para Osmar Filho, a nova lei colabora com o impulsionamento da economia local, gerando emprego e renda com a comercialização de alimentos em diversos pontos da capital maranhense.

“É uma iniciativa louvável do vereador professor Sá Marques que a Casa aprovou por unanimidade e hoje estou tendo a oportunidade de promulgar uma lei que regulamenta um segmento que contribui com o impulsionamento da nossa economia, gerando emprego e renda com comercialização de alimentos em diversos pontos da cidade”, destacou o presidente.

Em suas disposições gerais, a lei que entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, determina que o comércio de alimentos em vias e áreas públicas em caráter móvel será exercido mediante autorização expedida pela prefeitura.

“Para efeitos desta Lei, considera atividade de ‘veículo de alimento’, o comercio de alimentos em vias e áreas públicas que compreendam venda de comidas por caminhonetes, veículos automotores, rebocáveis, montados sobre veículos de caráter eventual, devendo ser recolhidos no final do expediente”, diz o artigo 2º.

Sá Marques (PHS) destacou a importância da promulgação da medida que, segundo ele, foi colocada em prática a partir de uma sugestão do promotor Cláudio Cabral Marques, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada do Controle Externo da Atividade Policial de São Luís.

“Foi uma ideia do promotor Cláudio Cabral que virou lei. Com a promulgação da norma, agora é partir para padronização e da higiene para não gerar uma situação de insalubridade e não melindrar a saúde pública”, destacou Sá Marques.

Para o promotor Cláudio Cabral Marques, a lei vai possibilitar novas iniciativas na área de alimento e bebida num momento de grave crise econômica.

“Eu considero de grande importância a promulgação dessa lei que vai possibilitar novas iniciativas nessa área de alimento e bebida num momento de grave crise econômica que o país passa. Então, tanto a fiscalização, mas principalmente as opções para população e segurança para as pessoas que vão ingressar ou estão nessa atividade”, disse o promotor.

Também participaram da solenidade de promulgação os vereadores César Bombeiro (PSD), Pavão Filho (PDT), Genival Alves (PRTB), Marquinhos (DEM); o secretário municipal de Relações Parlamentares, Ivaldo Rodrigues; além de representantes da Blitz Urbana.

Principais normas da lei:
Localização – Não serão admitidos aos ‘veículos de alimentos’ estacionar em frente a estabelecimentos de ensino, hospitais, farmácias, portões de acesso a edifícios ou repartições públicas respeitando todas as disposições do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro.


Distância – O ‘veículo de alimento’ conterá até 6,3 metros de comprimento e oferecer no mínimo um espaço de 3 metros de calçadas livre para pedestres.

Não serão emitidas licenças para:

1. A comercialização de produtos ou alimentos perecíveis só será permitida se estiver garantida as condições de conservação dos alimentos resfriados, congelados ou aquecidos.

2. A instalação de equipamentos em passeios públicos respeitará a legislação urbanística em vigor.

Por Jorge Aragão

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