segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

SEMA APREENDE 150 QUILOS DE CAMARÃO E CARANGUEJO ALÉM DE LAGOSTA, EM PLENO PERÍODO DE DEFESO



A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), juntamente com o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA), realizou operação de fiscalização do período de defeso do camarão e caranguejo uçá, nesse final de semana. O intuito foi combater a pesca, transporte e comércio irregular e ilegal do camarão e caranguejo uçá. Quem for flagrado capturando ou comercializando os animais sofrerá as penalidades cabíveis. 

Foram apreendidos cerca de 150 kg de camarão e carne de caranguejo, além de lagosta. 

“O defeso compreende o período reprodutivo das espécies, por esse motivo, fica vedado o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume das espécies proibidas, que não seja oriundo do estoque declarado para o IBAMA”, explicou o Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, Marcelo Coelho. 

De acordo com o Engenheiro de Pesca da SEMA, Marcos Gaia, “o objetivo do defeso é proteger o período de reprodução e crescimento das espécies, garantindo assim, a integridade dos estoques pesqueiros e evitando a sua extinção”.

Todos os caranguejos vivos apreendidos pelo órgão foram devolvidos a seu habitat natural. A carne do caranguejo e camarão foram doados para o Programa Mesa Brasil do SESC, que trabalha com instituições que cuidam de dependentes químicos, e para a Associação Antonio Dinno, uma casa de apoio às pessoas com câncer. 

A equipe da SEMA aproveitou a oportunidade para explicar a importância desse período. “Mais do que apreender e multar, o objetivo é conscientizar”, destacou o Secretário Adjunto de Desenvolvimento Sustentável, Guilherme Braga. 

Caranguejo Uçá

O primeiro períodos da proibição aconteceu de 6 a 11 de janeiro, e 22 a 27 de janeiro. Os próximos períodos serão nas seguintes datas: 5 a 10 de fevereiro, e 20 a 25 de fevereiro; 7 a 12 de março, e 21 a 26 de março, de acordo com a Instrução Normativa do IBAMA, nº 06/2017.

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie poderão realizar essas atividades durante os períodos de "andada", exclusivamente, quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período de ''andada'', relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

“O transporte e a comercialização dos produtos declarados devem estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo IBAMA, após comprovação de estoque declarado”, disse o Superintendente de Fiscalização da SEMA, Fábio Henrique Sousa.

Camarão 

O período de defeso acontece até 15 de fevereiro de 2019. No litoral maranhense são proibidas as seguintes espécies de camarões: branco (Litopenaeus schmitti), rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis) e sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri).

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização de camarões, devem fornecer ao IBAMA, a partir do início dos períodos de defeso até o sétimo dia corrido a contar do início do defeso, a relação detalhada do estoque das espécies existentes, indicando os locais de armazenamento.

Durante o período, é proibido o transporte interestadual, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de camarão das espécies proibidas, sem a comprovação de origem do produto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário