terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Ministério Público recomenda que provas do concurso para professor sejam reaplicadas no Maranhão



Em reunião realizada na tarde desta segunda-feira, 22, na sede das Promotorias de Justiça da Capital, o Ministério Público entregou uma Recomendação ao Governo do Maranhão para que sejam reaplicadas, em até 30 dias, as provas do concurso público para os cargos de professores de diversas áreas, realizado em 2015. O Ministério Público do Maranhão, identificou 25 questões com fortes indícios de plágio nas provas elaboradas pela Fundação Sousândrade.
A reunião desta segunda foi a terceira realizada pelo Ministério Público com a presença de representantes do Executivo Estadual e da Fundação Sousândrade. No encontro, o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia Rocha, apresentou o posicionamento oficial do governo de que não haveria motivação jurídica para a anulação das provas ou mesmo das questões denunciadas. O posicionamento foi ratificado pelos secretários Marcelo Tavares (chefe da Casa Civil), Rodrigo Lago (Transparência e Controle) e Lilian Régia Gonçalves Guimarães (Gestão e Previdência), também presentes.
O secretário Rodrigo Lago também afirmou que o Estado ainda não realizou uma análise técnica sobre as questões e que, se confirmado plágio, poderá acionar a Fundação Sousândrade. O secretário considerou que a reaplicação das provas traria prejuízos ao calendário escolar e aos próprios candidatos.
Os secretários se comprometeram a levar o documento ao conhecimento do governador Flávio Dino. A Recomendação prevê prazo de 48 horas para que o Estado do Maranhão se manifeste sobre o seu cumprimento.
RECOMENDAÇÃO
Na Recomendação, assinada pelos promotores de justiça Paulo Silvestre Avelar Silva (4ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís) e João Leonardo Sousa Pires Leal (29ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa), o Ministério Público afirma que as irregularidades comprometeram a lisura do concurso, em razão da “falta de observância dos princípios constitucionais que devem nortear a ação da administração pública”.
Para os promotores, “o expressivo número de questões reproduzidas coloca em patamares diferentes candidatos que tiveram acesso às referidas questões e aqueles que não utilizam do meio eletrônico em seus estudos, realidade ainda de alguns residentes de municípios do nosso estado, cujo acesso à rede mundial de informações ainda é precário”.
Ao final da reunião, o promotor Paulo Avelar afirmou entender a diferença de posicionamentos jurídicos, ressaltando que o Ministério Público tem total interesse no sucesso do concurso, que é resultado de um acordo firmado entre as duas instituições. Ele pediu, no entanto, que os representantes do Poder Executivo fossem além da fundamentação jurídica e “analisassem a questão pelo aspecto da moralidade”.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário