sexta-feira, 12 de junho de 2015

LOUCURA!!!VEREADOR DEFENDE FUZILAMENTO DE JOVENS AO COMENTAR CRIME DE CASTELO- PIAUÍ

Por: Luis Cardoso
Um aparte do vereador Edson Melo (PSDB) nesta quinta-feira (11), na Câmara Municipal de Teresina, causou polêmica entre os parlamentares durante a sessão plenária. Ao comentar uma homenagem feita pela vereadora Teresa Brito (PV) à menina Danielly Rodrigues, vítima fatal do crime de estupro coletivo em Castelo do Piauí, o parlamentar defendeu o fuzilamento dos suspeitos – que são menores de idade – em praça pública. Apenas um adulto é suspeito de participar do crime.
“Eu posso estar falando uma blasfêmia, mas na minha opinião esses quatro menores e aquele Adão deveriam ser fuzilados em praça pública lá em Castelo do Piauí, inclusive sendo televisionado para todo o mundo. Já ficou constatado que esses elementos são irrecuperáveis. As próprias famílias reconheceram isso”, disse.
Teresa Brito defendia um requerimento pedindo que a Lei Nacional do Feminicídio se chamasse Danielly Rodrigues. A parlamentar reprovou o comentário do colega parlamentar e classificou sua posição como radical.
“Atitudes como a proposta pelo vereador Edson Melo são radicais e representam um retrocesso para nossa sociedade. No entanto, as pessoas que praticam atrocidades como a que ocorreu no município de Castelo do Piauí devem pagar por seus atos não importa se são dependentes químicos, menores ou maiores de idade”, afirmou.

Requerimento vai para o Congresso

Aprovado, o requerimento da vereadora será enviado para o Congresso Nacional e para o gabinete da Presidência da República. “Assim como existe a Lei Maria de Penha para mulheres vítimas de violência doméstica, queremos que a Lei do Feminicídio seja denominada de Danielly Rodrigues, para que a série de atrocidades que aconteceram no município de Castelo do Piauí nunca seja esquecida”, frisa Teresina Britto.
Sancionada no último dia 9 de março pela presidente Dilma Rousseff, a Lei Nº 13.104/2015 caracteriza os crimes cometidos com requintes de crueldade, como mutilação dos seios ou outras partes do corpo, que tenham íntima relação com o gênero feminino, assassinatos cometidos pelos parceiros, dentro de casa ou aqueles com razão discriminatória como feminicídio.

Nenhum comentário:

Postar um comentário