quinta-feira, 29 de novembro de 2018

PODE SER SUSPENSO ARTIGO DO DECRETO DE FLÁVIO DINO "ESCOLA COM LIBERDADE E SEM CENSURA" JUSTAMENTE POR HAVER CENSURA

Uma ação popular protocolada ontem (28) pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho pede que a Justiça determine a suspensão de um artigo de recente decreto assinado pelo governador Flávio Dino (PCdoB).

O ato, denominado “Escola com liberdade e sem censura” – mas apelidado de “Decreto do Sigilo”pela oposição na Assembleia (reveja) -, na verdade estabelece uma censura, segundo o entendimento do autor da ação popular.

O art. 4º do Decreto Estadual, atacado na peça, determina que “professores, estudantes ou funcionários somente poderão gravar vídeos ou áudios, durante as aulas e demais atividades de ensino, mediante consentimento de quem será filmado ou gravado.

Para Pedro Leonel, há afronta à própria Constituição Federal nesse ponto.

“Basta uma simples leitura do inciso II do art. 206 da Constituição Federal [para se saber] que há a garantia de ‘liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e DIVULGAR O PENSAMENTO’. Ao que parece, a Constituição não permite qualquer censura na sala de aula, o que é ensinado em sala de aula pode sim ser divulgado, inclusive gravado”, destaca ele.

O advogado questiona, por exemplo, os motivos de se impedir a gravação de uma aula ministrada em escolas estaduais.

O ponto polêmico é se a proibição de gravação de vídeos e áudios durante as aulas sem o consentimento de quem será gravado pode gerar censura. Pergunta-se: por qual motivo o que é ensinado dentro de uma sala de aula não pode ser publicizado? Por que um discente de uma escola estadual do Maranhão não poderia gravar e levar para mostrar aos pais o conteúdo ministrado na escola?”, pergunta ele na ação, antes de asseverar que, “ao que parece, o Governador do Estado quer tornar a sala de aula maranhense em uma espécie de ‘caixa preta'”.

O caso será jugado na Vara e Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Baixe aqui a íntegra da peça.

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