segunda-feira, 5 de novembro de 2018

DENÚNCIAS DE PRÁTICAS ANTISSINDICAIS NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO

O Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT) julgou a admissibilidade da denúncia conjunta apresentada pela Internacional de Serviço Público (ISP), Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) e Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) contra o Estado Brasileiro em razão de práticas antissindicais verificadas no Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
As denúncias apresentadas pelo Sindjus-MA em conjunto com as demais entidades junto à OIT, em junho deste ano, relatando práticas antissindicais no Poder Judiciário Brasileiro, preencheram os requisitos de admissibilidade da organização para serem processadas e geraram uma intimação ao Governo Brasileiro para que se pronuncie quanto aos fatos e suas providências.
A expectativa das entidades é que a OIT faça uma recomendação ao Brasil para que este respeite integralmente as convenções internacionais das quais é signatário.
Caso contrário, o Brasil pode sofrer sanções, como ser considerado não cumpridor das Normas Internacionais do Trabalho junto à OIT, não participar de instâncias e fóruns e, até, sofrer sanções econômicas.
As Normas Internacionais do Trabalho elaboradas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelecem convenções, protocolos e tratados internacionais que definem padrões e pisos mínimos a serem observados e cumpridos por todos os países que os ratificam.

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