segunda-feira, 12 de novembro de 2018

GOVERNO DO ESTADO E UNIÃO TEM 90 DIAS PARA IMPLEMENTAR O PLANO DE ASSISTÊNCIA ONCOLÓGICA DO MARANHÃO

  

A Justiça Federal deferiu liminarmente pedido do Ministério Público Federal (MPF), que propôs a ação civil pública 5869-72.2016.4.01.3700, em trâmite na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, contra a União e o Governo do Estado, por conta da não implantação, no estado, de um sistema de atendimento a pacientes oncológicos, especialmente no que tange à atenção regionalizada das pessoas com câncer.

Essa situação tem levado à sobrecarga de atendimento nas poucas unidades hospitalares que realizam o tratamento da doença no território maranhense e o encaminhamento constante de pacientes a estados vizinhos em busca de tratamento especializado.

Os pedidos formulados liminarmente pelo MPF foram deferidos pela Justiça Federal, que determinou à União e ao estado do Maranhão a adoção, no prazo de 90 dias, a contar das intimações, as medidas necessárias para a implementação do Plano Regional de Assistência Oncológica do Maranhão.

O cronograma deve ser elaborado pelos réus e apresentado ao Juízo, prevendo a adequação dos serviços de assistência oncológica no estado do Maranhão aos termos das Portarias 874 e 876, de 2013, do Ministério da Saúde. Inclusive, deve ser garantido e monitorado o cumprimento do prazo de 60 dias de que trata o art. 2º, da Lei 12.732/2012, e deve ser implementada, efetivamente, a regulação do fluxo de usuários entre os pontos da rede de atenção à saúde, visando à garantia da referência, de acordo com as necessidades de saúde dos usuários. O Denasus deve acompanhar o cumprimento da decisão.

Por Aquiles Emir (Maranhão Hoje)

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