terça-feira, 1 de setembro de 2015

EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE SITIO NOVO É DENUNCIADO POR IMPROBIDADE

Por: O Imparcial
Em razão de irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2009, a Promotoria de Justiça da Comarca de Montes Altos ofereceu Denúncia e propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, em 12 de agosto, contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município de Sítio Novo, João Alberto de Melo Silva.
As manifestações ministeriais foram formuladas pelos promotores de justiça que integram o Grupo de Promotores Itinerantes (GPI): Tarcísio José Sousa Bonfim, Nelson Nedes Ribeiro Guimarães, André Charles Alcântara Martins Oliveira, Paloma Ribeiro Gonçalves de Pinho Reis, Glauce Mara Lima Malheiros, Gustavo de Oliveira Bueno e Antônio Lisboa de Castro Viana Júnior.
Consta nos autos que foram encontradas diversas irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2009, da Câmara de Vereadores de Sítio Novo, cuja responsabilidade é do ex-gestor. As ilegalidades foram atestadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme Acórdão (decisão) nº 662/2014.
Entre as irregularidades encontradas estão despesas com notas fiscais com Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (Danfop) validado em data posterior ao pagamento; ausência de comprovação de deslocamento e das diárias concedidas aos vereadores; e irregularidades nos procedimentos licitatórios.
De acordo com a apuração do TCE, o prejuízo causado ao erário foi de R$ 37.162,69. Com as atualizações financeiras chega-se ao montante de R$ 98.371,98, sendo que o valor de R$ 42.794,55 é somente referente aos juros.

Pedidos

Na Denúncia, o Ministério Público do Maranhão pede a condenação de João Alberto de Melo Silva, de acordo com o artigo 90 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) e o artigo 359-D do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a quatro anos.
A Promotoria solicita, na ACP por ato de improbidade, o ressarcimento integral do dano e as seguintes penalidades: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil de até 1000 vezes o valor da última remuneração recebida pelo ex-gestor.
O Município de Sítio Novo é termo judiciário da Comarca de Montes Altos.

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