segunda-feira, 29 de julho de 2019

OFÍCIO MOSTRA CONTRADIÇÃO DA PREFEITURA SOBRE FIM DA COLETA DE GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS EM SÃO LUIS

Documento revela que a presidente do Comitê, Carolina Moraes Estrela, teve opiniões divergentes ao tratar da responsabilidade pela destinação do lixo.

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Pouco mais de dois anos depois do Decreto Municipal Nº 48.836, de 2 de fevereiro de 2017, começar a valer em São Luís, boa parte dos estabelecimentos da capital que descartam mais de 200 litros de resíduos sólidos por dia ainda descumprem a norma, que foi editada com base na Lei Federal Nº 12.305/2010, que define regras para Política Nacional de Resíduos Sólidos no país, conforme documentos obtidos pela série “Reciclagem” que vem sendo produzida pelos blogs do Neto Cruz, César Durans e Ilha Rebelde, em parceria com o site Maranhaodeverdade.com.

De acordo com as informações apuradas, mais de 4 mil pontos de comércio não descartam o lixo que produzem de forma adequada. O número equivale à metade dos bares, restaurantes, condomínios, supermercados, restaurantes, escolas, motéis, dentre outros. O levantamento com os nomes das empresas foi publicado na matéria anterior e teve o objetivo de fazer uma “varredura” no contrato de parceria público-privada que permitiu à empresa SLEA – São Luís Engenharia Ambiental, o gerenciamento da limpeza urbana e destinação de resíduos sólidos da capital maranhense por 20 anos, mesmo sem ter participado da licitação.

Hoje, no 15º capítulo da série, vamos revelar que no material que visa revelar a “sujeira” escondida no tapete do Palácio de La Ravardière ao longo destes sete anos, consta um ofício da presidente do Comitê, Carolina Moraes Estrela, encaminhado ao procurador Geral do Município, Marcos Luís Braid Ribeiro Simões, fazendo alguns esclarecimentos da responsabilidade pela destinação do lixo dos grandes geradores.

Segundo o ofício, Carolina Moraes Estrela, foi contra o fim da coleta de grandes geradores de resíduos na capital maranhense e destacou que se a Prefeitura deixasse de recolher o lixo das empresas isso impactaria os pequenos empreendimentos e comércios que lutam para sobreviver no cenário atual.

"Dessa forma, a atual gestão ao analisar a definição de grandes geradores concluiu que, a priori, a quantidade de 200 litros será viável para a transição da responsabilização do manejo de resíduos sólidos e para que a sua fiscalização seja realizada a contento. Além disso, tal definição não impactaria os pequenos empreendimentos e comércios que lutam para sobreviver no cenário atual", diz trecho do documento subscrito por Carolina Estrela.

O problema, entretanto, é que o documento contraria a afirmação da própria presidente do Comitê, que havia destacado em entrevista à imprensa que a Política Nacional de Resíduos Sólidos diz que a responsabilidade pela destinação do lixo é do próprio gerador.

“Eles têm que dar a destinação dos resíduos de acordo com o que dispõe no Plano de Gerenciamento de Resíduo. Inclusive, eles precisam disso para ter licença, alvará. Aprovamos uma legislação nova que reorganizou o sistema de limpeza urbana de São Luís, então estamos em fase de implantação da fiscalização e notificação desse descarte e as pessoas já estão passíveis de multa. Quem dispor lixo na via pública além de cometer um crime, é passível de multa na nossa cidade. Isso é uma contrariedade a um código urbano que já existe”, apontou ela em entrevista à jornalista Patrícia Cunha, de O Imparcial, veiculada na edição do dia 04 de Fevereiro de 2019.(https://oimparcial.com.br/cidades/2019/02/grandes-geradores-de-residuo-serao-multados/)




16º CAPÍTULO DA SÉRIE

No décimo sexto capítulo da série “Reciclagem”, que vai ao ar nos próximos dias, vamos mostrar as manobras, inclusive, o descumprimento de lei federal, que o prefeito Edivaldo Júnior e seus assessores, sabem-se lá porque, estão fazendo para evitar acesso à documentação que versa sobre a PPP entre o Poder Público e a SLEA.

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