quinta-feira, 30 de maio de 2019

OAB-MA É USADA PARA DEFENDER CLIENTE PESSOAL DO PRESIDENTE DA ENTIDADE


O advogado Thiago Diaz, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Maranhão, está sendo acusado de usar a estrutura da entidade para fazer promoção da defesa de um cliente pessoal do presidente da entidade. Isso ficou claro em folhetos e anúncios divulgados nas redes sociais sobre o II Encontro Municipal Lixo Zero São Luís.

O evento que é promovido pela Prefeitura de São Luís, por meio do Comitê Gestor de Limpeza Urbana, em parceria com o Instituto Lixo Zero Brasil, conta com o apoio da empresa SLEA - São Luís Engenharia Ambiental S/A, da qual Thiago Diaz é advogado.

A empresa que é suspeita de integrar a máfia do lixo na capital maranhense enfrenta uma série de denúncia de irregularidades. Uma delas aponta que a companhia teria sido beneficiada por um Termo de Reconhecimento de Dívida firmado pela prefeitura de São Luís, em maio de 2015, sem a autorização legislativa. 

O caso veio à tona depois que o Executivo enviou à Câmara Municipal Projeto de Lei nº 55/2019, visando legalizar o ato criminoso com uma espécie de autorização retroativa. Por conta disso, os advogados Pedro Michel da Silva Serejo e Daniele Leticia Mendes Ferreira ingressaram com uma Ação Popular questionando a aprovação da proposta ilegal.

A partir daí, outras irregularidades surgiram. Uma delas veio na contestação da empresa, assinada pelo advogado Thiago Diaz, em que dentre outros argumentos, pasmem senhores, trouxe documentos que colocaram mais querosene na demanda. 

Entre os anexos acostados, consta o contrato nº 046/2012, assinado no dia 04 de maio de 2012, com vigência para 20 anos, no valor de R$ 2.978.105.666,76 (dois bilhões, novecentos e setenta e oito milhões, cento e cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), referente ao processo administrativo nº 60-736/2011, originado pela Concorrência Pública nº 020/2011 – CPL de 12.12.2011.

Além disso, consta, ainda, os atos constitutivos da SLEA, lavrado no livro 6753, ato 14 folhas 026, no 24º Ofício de Notas, no Rio de Janeiro, datado do dia 14 de março de 2012, com um capital social de um milhão de reais. Já no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a data de abertura da empresa ocorreu no dia 09 de abril de 2012, com um capital social de R$ 4.705.000,00(quatro milhões setecentos e cinco mil reais). Ou seja, pelos documentos apresentados, constata-se que a SLEA venceu o certame mesmo antes de existir, haja vista que a licitação teve início em dezembro de 2011, enquanto a empresa só foi constituída em março de 2012.

Outro fato que chama atenção, analisando os documentos apresentados, é a capacidade financeira da empresa, que com apenas dois meses de criada, tomando por base a data de constituição da sociedade, conforme prevê o art. 45 do Código Civil e, ainda, apenas um mês, baseando- se pela inscrição junto à Receita Federal, sagrou-se vencedora de um processo licitatório em um montante quase 300 vezes superior à capacidade financeira que a empresa possuía.

É bem verdade que todas essas irregularidades foram cometidas na gestão do antecessor, o já falecido prefeito João Castelo Ribeiro Gonçalves. Entretanto, na página 19 da defesa apresentada pela Procuradoria do Município, consta que no início da gestão do então prefeito Edvaldo Holanda Júnior (PDT), todos os contratos foram auditados, inclusive o de nº 046/2012, onde não foi constatada nenhuma irregularidade, conforme parecer jurídico do órgão responsável pela contratação.

Os advogados que assinam a ação popular contra a SLEA, em entrevista ao titular do blog, informaram que amanhã(30) estarão ajuizando uma segunda ação popular com pedido de liminar, requerendo a suspensão do contrato, por conta das ilegalidades. “ Já que o tema debatido será a situação do lixo em São Luís, terei o maior prazer em participar do evento e debater as inúmeras denúncias que estão sendo divulgas”, afirmou o advogado Pedro Michel Serejo.


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