quarta-feira, 29 de maio de 2019

2º PEDIDO DE IMPEACHMENT DE EDIVALDO JÚNIOR DEVERÁ SER ARBITRARIAMENTE ARQUIVADO POR OSMAR FILHO EM SUBMISSÃO AO PREFEITO

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O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT), deverá recusar o 2º pedido de impeachment contra o prefeito Edivaldo de Holanda Júnior (PDT) apresentado na última terça-feira (21) pela advogada Daniele Leticia Ferreira, um dia após a Casa rejeitar o primeiro pedido de afastamento enviado ao parlamento ludovicense pelo advogado Pedro Michel da Silva Serejo.

A decisão que será tomada de forma monocrática pelo chefe do legislativo da capital maranhense contraria o próprio discurso de independência entre os poderes. É que ao assumir o comando do Palácio Pedro Neiva de Santana, no dia 01 de janeiro de 2019, para o biênio 2019/2020, Osmar Filho assegurou que uma das suas propostas seria justamente essa garantia: a independência.

No entanto, até o presente momento, as únicas coisas que as medidas administrativas evidenciaram foram à falta de independência e o comprometimento, que está fazendo da Câmara, literalmente, a cozinha do Poder Executivo, comandado há mais de três décadas pelo partido do parlamentar pedetista.

CASA SEM INDEPENDÊNCIA 

Inúmeras decisões tomadas por Osmar Filho nos últimos 120 dias, vem comprometendo não apenas a independência, mas, também, a imparcialidade. O último ato administrativo que deverá externar ainda mais a submissão entre os poderes, diz respeito ao pronunciamento do presidente feito na terça-feira (28), na abertura da sessão.

Com o fito proposito de ganhar tempo, na sua fala, Osmar informou aos pares que o parecer da procuradoria sobre o pedido seria distribuído no período da tarde para que os vereadores tomassem ciência, e lido na sessão de hoje, o que não aconteceu. Nos argumentos usados pelo presidente, que também é advogado, deixando claro que o caminho será o arquivamento de ofício, com base nas leis vigentes no ordenamento pátrio, que permitem que a Mesa da Casa e o próprio presidente, monocraticamente, faça a avaliação do preenchimento dos requisitos formais.

“Nas próprias legislações federais, tanto o DL 201/67 e a Lei 1.079, existem critérios de exigências taxativos para que seja protocolado o pedido de impeachment, que vai desde a comprovação da cidadania de quem esta impetrando, assim como arrolamento do mínimo de testemunhas exigidos por lei, além da devida tipificação e enquadramento em um dos incisos disposto no art. 4º do DL 201/67. Existe entendimento e julgados do próprio STF, de que não preenchido os requisitos, a mesa e unilateralmente o presidente, poderá fazer o juízo de admissibilidade, conforme aconteceu recentemente no Senado e na Câmara Municipal do Rio de Janeiro”, afirmou o presidente.

Diferente do primeiro pedido quando o chefe do executivo foi acusado de praticar operação de crédito de parcelamento de dívida sem autorização legislativa, na nova denúncia formulada pela defensora, o fundamento jurídico foi o contrato de nº 046/2012, da Parceria Público-Privada (PPP), pelo prazo de 20 anos, no valor de quase R$ 3 bilhões de reais, firmado entre a Prefeitura de São Luís e a SLEA – São Luís Engenharia Ambiental S/A, responsável pela coleta e transporte de resíduo sólido na capital maranhense. Oportuno ressaltar que, muito embora o contrato não tendo sido assinado pelo prefeito Edvaldo, a chamada continuidade delitiva foi chancelada pela gestão pedetista.

INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS

Ao enfrentar os questionamentos do vereador Estevão Aragão (PSDB), líder da oposição quanto à inobservância do que asseveram os ditames legais, Osmar Filho pediu que todos tivessem cautela, e apenas estava tentando zelar e resguardar a imagem da Casa.

“Quero deixar claros aos colegas, que estamos tranquilos do cumprimento das normas vigentes, não estamos descumprindo, nenhuma norma, mas na condição de presidente, temos que zelar por este poder e esta Casa. Não podemos deixar que o instrumento democrático e legítimo, como o pedido de impeachment, seja banalizado e atrapalhe o devido e ordeiro funcionamento das nossas atividades. A mesa vai se manifestar, e peço cautela dos colegas para que se pronunciem no momento que receberem o posicionamento da mesa, e a partir dai possam fazer um juízo de valor do que se foi pedido e o que foi decidido”, finalizou Osmar.

Caso realize o arquivamento de forma monocrática, o primeiro equívoco que será cometido pela Mesa Diretora, em uma decisão meramente política e não jurídica, diga-se de passagem, diz respeito ao diploma legal usado para embasar tal decisão, no caso a Lei 1.079. Essa lei, nos seus artigos 1º e 2º, define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, em desfavor do Presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal e Procurador Geral da República.

No caso de prefeitos e vereadores, o Decreto 201/67 é o diploma legal que precisa ser obedecido, haja vista que tanto a Lei Orgânica do Município – LOM, quanto o Regimento Interno da Câmara são silentes quanto à matéria, apenas remetendo a lei federal em comento. No artigo 5º do DL, não há exigência que a petição tenha requisitos mínimos de admissibilidade, nem que deve haver juízo de admissibilidade monocrático pela mesa diretora e pelo presidente da Câmara.
“A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas”, diz o inciso primeiro do mencionado artigo. Como advogado, o presidente da Casa, consequentemente, da Mesa Diretora, estará se esquivando na diferenciação de juízo de procedibilidade e juízo de admissibilidade, os quais só poderão ser realizados quando houver exigência em lei ou outro regramento legislativo legal, o que não se amolda no caso em tela.

A verdade é que o presidente Osmar Filho, na tentativa desesperada de proteger o prefeito, amigo e correligionário, dia após dia, vem submetendo o Poder Legislativo a um profundo desgaste, visando, apenas, realizar um projeto pessoal, no caso, ser o candidato pelo PDT à sucessão do prefeito Edvaldo. Obstinado em alcançar tal propósito, Osmar Filho esquece que o amigo prefeito não irá se submeter ao julgado popular, já que é vedada sua reeleição, entretanto, os 31 vereadores deverão enfrentar as urnas.

O engraçado é que a base governista não se cansa de arrotar que tem a maioria esmagadora do apoio dos 31 vereadores, o que de fato é verdade, razão pela qual não se entende a estratégia adotada. Afrontar à lei, mesmo com o apoio da maioria, e submeter à Casa ao constrangimento, ou é loucura ou burrice. A atitude poderá enseja Mandado de Segurança contra Mesa Diretora e o presidente, respectivamente.

COMO TUDO COMEÇOU

A subordinação entre Executivo e Legislativo e o comprometimento do presidente foram os fatores que ensejaram o desgaste no Legislativo nestes últimos dois meses. A votação do PL 55/2019, que versava sobre o Termo de Reconhecimento de Dívida, enviado a Câmara Municipal pela Prefeitura, foi o estopim da crise.

Na época, os vereadores questionaram a falta de conhecimento da matéria, pois o PL foi enviado à CM horas antes da sessão, mas por ser uma prerrogativa, incluído na pauta pelo presidente Osmar Filho, e votado de forma atabalhoada, com dispensa de pareceres e interstícios, após pleito feito pelo líder do governo – vereador Pavão Filho (PDT). Desde então, a Câmara Municipal tem enfrentado um profundo desgaste.

OUTRAS DECISÕES EQUIVOCADAS

Assim como a votação do PL/55, a montagem das comissões temáticas que atuarão na Casa é outro exemplo que pode ser citado como falta de independência entre os dois poderes. Embora seja legal, contudo é imoral o líder e o vice-líder do governo, no caso os vereadores Pavão Filho e Raimundo Penha, respectivamente, e ambos filiados ao PDT, assumirem a presidência de duas comissões de extrema importância para a funcionabilidade das atividades do poder legislante, como a Comissão de Constituição e Justiça e Orçamento, fato que causou indignação e revolta entre os Edis.

Nos bastidores, vereadores não escondem o receio pelo desgaste que o parlamento enfrenta na atualidade. “É lamentável as atitudes desesperada adotada pelo presidente Osmar Filho e ratificada pela base governista. Ano que vem, certamente, iremos enfrentar uma eleição difícil, e esse comportamento que vem sendo adotado, poderá levar a morte política de um número considerável de vereadores”, afirmou um vereador que, nesse momento, pediu para não ser identificado.

Do Blog Ilha Rebelde

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