sábado, 15 de dezembro de 2018

ATOS DE INJUSTIÇA REELEGERAM FLÁVIO DINO NAS ELEIÇÕES 2018, E SUA SITUAÇÃO FICA MAIS COMPLICADA

Distribuição de títulos de terra no Maranhão pelo governador Flávio Dino (PCdoB) em período vedado motivou uma ação pública contra o comunista. A ação foi assinada pelos advogados Aurisan de Santana Azevedo, Tenório César da Fonseca e Joquebede Bastos da Silva e tramita na Vara de Fazenda Pública de São Luís.

Segundo os advogados alegam na ação, o governador Flávio Dino de abril a novembro deste ano distribuiu mais de 1,2 mil títulos de terras tanto em São Luís quanto no interior do estado. Os dados apresentados na peça foram tirados de informações oficiais publicadas no site do Instituto de Terras e Colonização do Maranhão (Iterma).

Pelos documentos juntados na ação, em junho de 2018, o governador Flávio Dino entregou 700 títulos de terra em Paço do Lumiar. Em novembro, nos dias 23 e 24, foram entregues 24 títulos de terra em São Domingos do Maranhão. E até junho deste ano, foram cerca de 1,2 mil títulos de terras somente na Cidade Olímpica.

Em outubro de 2018, na cidade de Imperatriz-MA, foram mais de 190 (cento e noventa) títulos emitidos e entregues pelo governador do Estado.

Os autores da ação apontam ainda distribuição de máquinas e veículos agrícolas – tudo feito pelo Iterma – em período vedado.

“Não o bastante, além das entregas dos títulos o Governo do Estado, em 03/07/2018, em poucos meses antes do pleito eleitoral, distribuiu “patrulhas agrícolas” para mais de 68 municípios maranhenses. No dia 30/10/2018, em ato solene no Palácio dos Leões, foram entregues oito motoniveladoras para oito prefeituras de municípios maranhenses. Ao todo, no ano de 2018, foram entregues 127 (cento e vinte e sete) motoniveladoras em todo Estado. E, ainda, no dia 19 de novembro de 2018 foram entregues 11 veículos escolares entregues. Ao todo, foram 91 ônibus e 02 lanchas escolares transferidos pelo Governo do Maranhão às prefeituras maranhenses”, diz a ação.

Legalidade

Pela Constituição Estadual, pela emenda constitucional nº 78, no artigo 15 fica vedado ao governador “é vedada, a qualquer título, a alienação ou cessão de bens pertencentes ao patrimônio estadual nos últimos 03 (três) meses de mandato do Governador do Estado”.

“Tem-se então que as referidas transferência sem observância ao devido procedimento constitucional importa em ato lesivo ao patrimônio estadual e, inclusive, pode ser tipificado como suposta prática prevista no artigo 73 da Lei 9504/1997.Isso porque todas as transferências realizadas, além de estarem dentro de um período vedado, expressamente na Constituição Estadual, teve o condão de promover o então candidato a reeleição, Dr. Flavio Dino. Desta forma, tais atos são atentatórios aos princípios da moralidade, probidade e legalidade”, diz trecho da ação.

Para os advogados, o governador do Maranhão, que estava candidato a reeleição, usou a distribuição de títulos de terras para ter favorecimento nas urnas praticando assim abuso de poder econômico e também improbidade administrativa.

“Nota-se que todas as transferências de títulos e doações efetuadas, tiveram um único objetivo, qual seja: favorecer o então candidato à reeleição a angariar votos e apoio político, por isso, provado está que o requerido, Dr. Flávio Dino, praticou abuso do poder econômico, com o intuito de angariar votos em troca de concessão de títulos de bens públicos, em período vedado pela Constituição do Estado do Maranhão”, dizem os advogados na ação popular.

Diante da ilegalidade da ação, os autores da ação pedem, em caráter liminar, a nulidade de todos os títulos de terra dados pelo governo do estado em período vedado.

Na ação também é solicitado que o processo seja encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que sejam apuradas os atos de abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2018 e também de atos de improbidade administrativa.

Além de Flávio Dino, estão também como réu na ação o presidente do Iterma, Raimundo de Oliveira Filho e o próprio governo do estado e o Iterma.

Sem acesso a informação

A ação pública também alega que o Iterma negou acesso a informação requerida pelos advogados. Segundo alega os autores da ação, foram solicitados ao órgão certidões, publicações em editais de todos os títulos de terra emitidos de abril a dezembro de 2018.

“Os requerentes protocolaram, no dia 08/11/2018, junto ao Iterma, um pedido formal requerendo ‘os dados completos (além das certidões, publicações em editais…) de todos os títulos que foram emitidos, desde o período de 01/04/2018 até a presente data e quais são as pessoas (físicas ou jurídicas) contempladas pelos mesmos’, todavia, o pedido não foi atendido”.

A liberação das informações solicitadas também faz parte do que estão requerendo os advogados na ação popular.

Por Linhares Jr.

Nenhum comentário:

Postar um comentário