quinta-feira, 21 de maio de 2015

SANTA HELENA - MP-MA EXIGE CONCURSO PÚBLICO PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO

Por: Jornal pequeno
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última terça-feira, 19, Ação Civil Pública com pedido de liminar questionando a manutenção de servidores da área da educação contratados de forma irregular pelo Município de Santa Helena. 
O promotor de justiça André Charles Alcântara Oliveira pediu ao Poder Judiciário que determine ao prefeito João Jorge Weba Lobato a demissão dos servidores irregulares e inicie, no prazo máximo de 30 dias, o procedimento para realizar concurso público para selecionar profissionais qualificados.
Na ação, a Promotoria de Justiça de Santa Helena destaca que a maioria dos professores e zeladores das escolas municipais são comissionados ou contratados a partir de dezembro de 2012. 
“A irregularidade refere-se à contratação temporária de pessoal do quadro administrativo, professores, zeladores e profissionais da área da educação, não se tendo como caracterizada a necessidade temporária de excepcional interesse público para tais contratações”, afirma o promotor de justiça. 
O MPMA também aponta que não há aprovação de lei municipal autorizando a contratação temporária. Além disso, os professores foram contratados sem a habilitação para exercer o magistério. 
Conforme documentação apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, os professores não têm habilitação para ministrar aulas, desrespeitando o Estatuto do Magistério. “As contratações eram realizadas por uma comissão que supostamente ‘analisava’ os currículos, renovando todos os anos os contratos”, explicou André Charles. 
Na Escola Municipal D. Pedro I, por exemplo, localizada no povoado Cravo, nenhum professor contratado possui habilitação para lecionar. Mesmo com uma área de 40m², a pequena escola possui cinco zeladores e dois vigias. Nenhum deles é concursado. 
Na avaliação do representante do MPMA, a contratação de pessoas sem concurso e sem habilitação prejudica o serviço público, pois os melhores não são escolhidos. “Há lesão ao princípio da isonomia no acesso aos cargos públicos, perpetuando uma prática lesiva ao Estado Democrático de Direito”.

PEDIDOS

Além da demissão dos servidores ilegais e do início do procedimento para realização de concurso público dentro de 30 dias, o MPMA pediu à Justiça que determine ao prefeito João Jorge Weba Lobato o pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos por dia de atraso, em caso de descumprimento.

Também foi pedida a condenação do prefeito e da secretária municipal de Educação, Marilene Almeida Dias, por improbidade administrativa, ressarcimento integral dos danos financeiros aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida por eles, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e créditos.

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