terça-feira, 10 de dezembro de 2019

"FARRA DOS CAPELÃES": CARLOS BRANDÃO TEM MANDADO DE SEGURANÇA ADIADO POR JUIZ

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Um pedido de vista do juiz eleitoral José Gonçalo de Sousa Filho adiou o julgamento, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), de um mandado de segurança impetrado pelo vice-governador do Estado, Carlos Brandão (PRB), contra uma decisão judicial que autorizou a tomada de depoimentos de capelães no bojo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada pelo MDB e que pede a cassação do governador Flávio Dino (PCdoB) e dele próprio por supostos crimes de abuso de poder religioso na eleição de 2018.

O caso ficou conhecido como a “Farra dos Capelães” (saiba mais) e entrou na pauta pela primeira vez há duas semanas (reveja).

As oitivas foram autorizadas pelo juiz Antonio José Oliveira Filho, da 3ª Zona Eleitoral.

O pedido de vistas ocorreu quando cinco dos sete membros da Corte Eleitoral já haviam se manifestado sobre o caso – três contra o pedido de Brandão, e dois a favor.

A ação deve voltar a ser apreciada em plenário na sessão de amanhã (11).

Por Gilberto Léda

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