segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Justiça Federal determina que Maranhão suspenda licença a extração de ouro

A empresa de extração de ouro ocupou área situada na região da Amazônia legal

A Justiça Federal no Maranhão concedeu liminar determinando que o estado não inicie ou continue com qualquer processo de licenciamento ambiental, de concessão ou renovação de licenças para atividade minerária que vem sendo realizada no município de Centro Novo.

Pela denúncia, a empresa que participa do processo de extração de ouro ocupou área situada na região da Amazônia legal. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) concedeu autorização para exploração da área sem efetiva avaliação dos documentos, estudos e informações obtidas no curso do processo de licenciamento.

Para o geógrafo e professor do Departamento de Geociências da UFMA, Marcelino Silva Farias, é preciso de uma autorização do Governo Federal e Estadual, e isso tudo precisa ser bem avaliado, o que não pode ser feito de qualquer maneira.

A insuficiência de informações resultou na incompatibilidade entre a descrição da atividade executada pelo empreendimento e a classificação para a qual foi solicitado o licenciamento. O Ministério Público Federal também verificou a precariedade da análise dos documentos apresentados, e a Secretaria de Meio Ambiente não se manifestou sobre a impossibilidade de exploração mineral na região.

A contínua exploração, realizada sem os cuidados técnicos necessários, acentua a degradação ambiental na região da Amazônia legal, provocando acúmulo de resíduos contaminantes e alto grau de letalidade a mata nativa.

“Pode acontecer a extração, desde que seja regularizada, uma empresa contratada, e em caso de problemas deve arcar com as consequências”, destacou o geógrafo.

Em caso de descumprimento da determinação da Justiça Federal, a multa prevista é de um milhão de reais. Além da multa, pode haver o cumprimento de mandado de busca e apreensão, o impedimento da atividade e o uso da força policial.

Por Difusora On

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