quinta-feira, 9 de agosto de 2018

EX - JUIZ ELEITORAL EXPLICA A CAUSA DA CONDENAÇÃO DE DINO

Especialista em Direito Eleitoral, advogado Sérgio Muniz diz que, embora Flávio Dino tenha o direito de recorrer – e possa até conseguir suspender os efeitos da condenação – sua candidatura seguirá na condição sub judice


Abuso de poder levou à condenação de Flávio Dino


Especialista em direito eleitoral e ex-juiz do TRE-MA, o advogado Sérgio Muniz explicou em áudio que circula na internet a condição de sub judice da candidatura de Flávio Dino (PCdoB) ao Governo do Estado.
Segundo ele, a decisão da juíza Anelise Nogueira torna inelegível o governador Flávio Dino e seu ex-secretário, Márcio Jerry (PCdoB) por oito anos.
– A sentença é real, foi confirmada pelo TRE e o Flávio Dino está inelegível por oito anos. Flávio Dino usou dinheiro público para comprar a eleição em Coroatá. E foi condenado por isso. Tanto ele quanto o Márcio Jerry. Pode ter recurso ao TRE? Sim! Ele deve recorrer? Sim! O recurso tem efeito suspensivo? Sim! Porém, ele será um inelegível sob recurso. E dentro desta possibilidade, pode vir a ser impedido de exercer o mandato, numa possibilidade remota de reeleição –explicou Muniz.
Para o advogado, Flávio Dino se acha acima da lei e protagonizou os maiores absurdos na eleição passada para eleger seus aliados.
– O que temos hoje é a Justiça sendo aplicada contra um cidadão que se acha acima da lei e que praticou os maiores absurdos na eleição passada e que agora vê que sua pretensão de ser maior do que todos caiu por terra – afirmou.
O advogado deixa claro que a decisão da Justiça é muito bem fundamentada e, dificilmente, cairá nas instâncias superiores.
– Se houver recurso, os membros do TRE irão se debruçar sobre a matéria e tomar a decisão. O que não pode é o PCdoB falar por ele e dizer que a sentença será anulada. É mais um exemplo do abuso dos comunistas. Repito: Flávio Dino está inelegível por oito anos – concluiu Sérgio Muniz.
Ainda não há previsão para o recurso do governador ao TRE. Mas ele tem um prazo para fazê-lo.
Caso contrário, a sentença transita em julgado. 

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