segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Câmara de São Luís promulga lei que proíbe acúmulo de funções nas empresas de ônibus

A proposta é de autoria do vereador Umbelino Junior

Nos próximos dias deverá ser publicada no Diário Oficial do Município (DOM), a lei n° 6.801/2020, que proíbe motoristas de acumularem a função de cobrador no transporte coletivo da capital maranhense. A proposta é de autoria do vereador Umbelino Junior (Sem Partido).

A promulgação da lei pelo legislativo municipal deu-se após manifestação de falta de interesse do Poder Executivo em sancioná-la. O regimento interno da Câmara Municipal determina que a promulgação de uma lei ocorre após a expiração do prazo de 15 dias que o Executivo tinha para pôr em vigor a lei.

A proposta foi aprovada pela maioria dos parlamentares em 2019, na Câmara Municipal de São Luís. Na época, o projeto foi apresentado após centenas de cobradores sofrerem ameaças de demissões, em meio à uma possibilidade de greve da categoria.

Agora, a previsão é que a lei seja promulgada nos próximos dias, isso porque o autor da proposta, Umbelino Junior, usou a tribuna para pedir ao Presidente da Câmara Municipal, Osmar Filho, que a lei seja promulgada.

O parlamentar usou como base o artigo n° 241 do regimento interno que determina a promulgação da proposta pela Presidência da Câmara no prazo de 15 dias, caso o projeto não seja sancionado pelo Executivo.

“Estamos presenciando uma nova ameaça de demissão em massa dos cobradores em meio à essa greve dos rodoviários que foi suspensa no último fim de semana, mas a situação ainda não foi resolvida. Após muito trabalho e dedicação, a lei já foi encaminhada para o Diário Oficial do Município e deverá ser publicada nos próximos dias. Não podemos permitir que mais de oito mil trabalhadores sejam demitidos, prejudicando o transporte coletivo, afetando a economia e aumentando o desemprego neste período de pandemia”, justificou Umbelino.

Por Maranhão Hoje

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