segunda-feira, 25 de março de 2024

MA é reconhecido como zona livre de febre aftosa sem vacinação

A partir do dia 2 de maio, a vacinação dos rebanhos contra a doença será suspensa no Maranhão


O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25), a portaria que considera o Maranhão zona livre da febre aftosa sem vacinação.

Além do Maranhão, a portaria reconheceu ainda como área livre da aftosa sem vacinação, os estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. Assim, partir do dia 2 de maio, a vacinação dos rebanhos contra a doença nesses locais será suspensa.

A medida proíbe ainda o armazenamento e comercialização das vacinas contra febre aftosa, com exceção dos locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) a desempenharem tais atividades, para comércio com outras unidades da Federação que ainda realizem a vacinação regular de bovinos e bubalinos.

Conforme a portaria, a compra de novos animais para aumentar o rebanho nesses estados também foi suspensa, inclusive o comércio dos animais entre esses estados, até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) reconheça oficialmente o status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação.

Nesse período, novos animais poderão ser adquiridos apenas de zonas livres de febre aftosa com vacinação para abate ou exportação. Nos dois casos os animais deverão ingressar por locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial e cumprindo medidas específicas como transporte em veículos lacrados e encaminhamento direto para estabelecimento de abate ou de pré-embarque que tenham sido inspecionados pelos órgãos oficiais.

Por Difusora News

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