segunda-feira, 13 de março de 2017

Fiscais Sanitários de São Luís respondem à AFISA



Carta resposta à Associação dos Fiscais Sanitários de São Luís (AFISA) sobre nota de repúdio publicada em 17 de fevereiro de 2017.

Servidores contratados nível superior e médio (serviço prestados) e servidores efetivos nível médio

Vimos esclarecermos o que segue:
A AFISA e seus associados somente se referem à classe de fiscal sanitário nível superior englobando todos os servidores que executam ações de fiscalizações quando é para dar força a movimentos de repúdio, pois quando se trata de reivindicações de bônus de qualquer natureza muitos efetivos de nível superior, todos os servidores serviços prestados de nível superior que e todos os servidores de nível médio que executam ações de fiscalização são excluídos, sendo beneficiados unicamente aqueles que são queridos e pactuam com condutas de indisciplinas e desrespeito com a gestão e seus colegas de trabalho o que é inaceitável ao ambiente do servidor público.
A AFISA com anuência, consentimento, aprovação de seus diretores e associados tem se referido nas redes sociais a cerca de comando de ordens ilegais por parte das gestoras da Vigilância Sanitária Municipal, precisa, no entanto ser dito quais são estes atos ilegais, imaginamos que devem ser porque não lhes são impostos o cumprimento do estatuto do servidor público pelas atitudes de desordens e indisciplinas quando das pichações que elaboraram nas mesas tipo secretária e de computadores de posse do patrimônio público da Vigilância Sanitária Municipal.
É muito fácil cobrar respeito, responsabilidade, legalidade, moralidade e outras boas condutas evidenciadas no homem de bem, porém, é oportuno relatar que atos de falta de respeito, responsabilidade, legalidade, moralidade e ética é rotineiramente cometidas por vários fiscais sanitários associados da AFISA que apresentam atestado médico e são flagrados esperando horário de vôo em saguão de aeroporto para embarque, também é delito ou infração administrativa entrar por uma porta e sair por outra ao assinar o ponto, amparados por companheiro do grupo que inclusive trabalham, são assíduos e pontuais e que os classificamos de meros idiotas ou simplesmente omissos, quando ainda são atribuída produtividade para esses fujões, pois tão logo o ponto é assinado rumam a caminho de outros empregos que possuem, embora saibamos que estes servidores quando da assinatura do termo de posse para o procedimento de nomeação declararam a punho que não possuíam outros empregos, logo não é verdade o fato de que os serviços prestados são apaniguados das gestora, os beneficiados na verdade são eles que não obedecem  jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme expresso no edital do concurso que foram submetidos.
Os servidores serviços prestados e efetivos de nível médio são julgados pelos dirigentes e associados da AFISA como INCOMPETENTES para executar ação de fiscalização, ai surgem duas argumentações uma de natureza de real e outra de natureza legal que contradizem isso, vejamos: Iniciaremos com argumentação de natureza real – integrantes da AFISA que hoje são servidores efetivos mediante concurso público em 2007 outrora foram servidores da Vigilância Sanitária serviços prestados e que cuja equipe eram compostas por fiscais de nível médio e que hoje este são rejeitados e que somente tem serventia no ponto de vista desse efetivos quando é para dar suporte de segurança a eles em ações que condicionam atitudes coercitivas, a argumentação de natureza legal é que na Lei Complementar Estadual nº 039/98, Art. 59 São autoridades sanitárias, item V- os fiscais sanitários ou ocupantes de cargos equivalentes, logo tanto os fiscais nível médio quanto os serviços prestados tem o seu direito de polícia administrativa garantidos, objetivando  saúde coletiva mediante a oferta de bens e serviços que são regulados pela Vigilância Sanitária.
Vale ressaltar que são exatamente os fiscais sanitários de nível médio e os serviços prestados de nível superior que executam ações de fiscalização na periferia de São Luís, como também nos eventos sazonais (carnaval, São João, Festa da Juçara e outros), pois não se consegue ver os fiscais associados da AFISA nesses eventos por se julgarem excelência de servidores e porque esses eventos no geral não são remunerados, o servidor recebe folga.
O clima vivido hoje na Vigilância Sanitária é a AFISA e seus associados na condição de vencedores, por terem sidos contemplados por ganhos estabelecidos no Decreto nº 6.145 de 20 de dezembro de 2016 e os serviços prestados (nível médio e superior) e efetivo (nível médio) na condição de invencíveis por contiverem com as adversidades de ânimos geradas por eles.

Aqui cabe um conto: Uma certa vez havia uma pessoa que tinha a mania de que ela seria perseguida por vizinho, então ele encontrou uma lâmpada mágica e quando friccionou apareceu um gênio lhe esclarecendo que ele tinha direito a um único pedidos, porém o seu pedido seria em dobro para aquele que ele julgasse ser seu inimigo, então ele pensou se o pedido for carro o meu inimigo ganhará o dobro, se for casa ele ganhará o dobro, se for dinheiro ele ganhará o dobro, então parou, pensou e pediu que queria fica cego de um olho, pois é, assim que a AFISA e seus associados vêem os serviços prestados e servidores de nível médio, eles preferem ganhar “X” reais, a todos ganharem “2X” reais.

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